A pandemia de Covid-19 exigiu de todos se concentrar em questões imediatas, que deixaram todas as demais em segundo plano. Para muitos, houve o desafio de se adaptar ao regime do trabalho em casa, bem como às limitações provocadas pelo isolamento social. E, desde o início, a preocupação quanto a compromissos e obrigações previstas para o período, e como fazer para equacioná-las.
Felizmente prevaleceu o bom senso diante da constatação de que também os órgãos públicos se viram com seu funcionamento impactado, e de que seria necessário oferecer um respiro à população diante das circunstâncias delicadas. Foi assim, por exemplo, no que diz respeito à legislação de trânsito, mas, também, do temido reencontro anual com o leão. Do 30 abril original, o prazo-limite para a entrega das declarações do Imposto de Renda foi adiado para 30 de junho. Por outro lado, o calendário de restituições não apenas foi mantido, como já teve início o pagamento dos primeiros lotes.
Diante da “folga”, muita gente certamente deixou o acerto de contas com a Receita Federal de lado; tanto que, como mostra reportagem nesta edição, quase 35% dos contribuintes ainda não encaminharam a declaração. Repete-se, em diferentes circunstâncias, o antigo costume de deixar o compromisso para a última hora; o que, nos casos em que há valor a receber, atrasa o recebimento do montante pago a mais.
É bem verdade que a quarentena dificultou, e muito, a vida de quem depende dos contadores para realizar cálculos e lançar valores. Também aí foi necessário criar uma rotina de atendimento remoto, o que contribuiu, certamente, para alongar a tarefa.
Considerando-se a relevância do IR para as contas públicas (especialmente agora) e o prazo concedido a mais, é de se esperar que o leão não prorrogue sua bondade para além do que já está previsto - a bem da verdade, adiamento bastante significativo. O que, na prática significa que é mais do que hora de cumprir com a obrigação. Na prática, já estamos na última hora.
Vale ainda como alerta para vários outros compromissos públicos como entrega da declaração anual dos Microempreendedores Individuais (MEI); do adiamento de tributos e da maior carência concedida em alguns casos. Afinal, estamos falando sempre de um período maior para quitação, não de sua suspensão ou cancelamento. Em meio a tantas preocupações geradas pelo momento inédito, é importante não esquecer.