Quem transitava pelas ruas do Centro de Belo Horizonte no fim da década de 1990, início dos anos 2000, tem a lembrança de como era difícil caminhar pelas calçadas em função da quantidade de camelôs amontoados. O Código de Posturas da cidade, aprovado em 2003, proibiu que ambulantes vendessem seus produtos nas ruas, sendo esses direcionados para os shoppings populares, presentes até hoje e com força total.
Treze anos depois, camelôs estão em ruas, avenidas e junto a viadutos na capital mineira. Presença impulsionada, principalmente, pela crise econômica e pelo assustador aumento do desemprego no país. Parte deles, irregularmente; outros, com o amparo da lei. Caso dos cegos que, desde 2010, podem trabalhar nas ruas e, os índios e hippies, desde 2012, por força de liminar.
Agora, mais uma movimentação do Legislativo pode aumentar a quantidade de camelôs em BH. Um Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Vereadores e já foi aprovado em plenário nos dois turnos, propõe a liberação de licença para comércio ambulante para os deficientes.
A proposta é alterar um dos artigos do Código de Posturas, ampliando a autorização já existente para deficientes visuais para outros portadores de deficiência. De acordo com o proponente, o vereador Leonardo Mattos, seria uma forma de corrigir uma injustiça cometida na primeira redação da Lei. O PL está disponível para a sanção ou o veto do prefeito Marcio Lacerda.
É competência dos governos cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia dos portadores de deficiência
Nesta situação, é preciso discutir o quão ampla se tornaria a permissão de todos os deficientes gozarem desse direito. Segundo o IBGE, 22% da população possui algum tipo de deficiência. Pela Constituição Federal, a pessoa portadora de deficiência é toda aquela incapaz de assegurar por si própria, no todo ou em parte, as necessidades de vida individual, social normal, como resultado de uma deficiência de nascimento ou adquirida, em suas capacidades física e mental.
Ou seja, da mesma forma que uma pessoa totalmente cega conseguirá a autorização, uma outra com oito graus de miopia também será considerada apta. Igualmente a comparação serve para um cadeirante e alguém que manca de uma das pernas e utiliza muletas para se locomover.
Para o vereador Leonardo Mattos, a sanção da lei apenas tornaria permitido o que já vem ocorrendo corriqueiramente nas ruas da capital. Opinião diversa do presidente da Associação dos Deficientes Visuais de BH, Kellerson Souto Viana, que acredita que a norma poderá atrapalhar a locomoção dos moradores da cidade e, principalmente, dos próprios deficientes. Discussão que vai longe.