Editorial.

Denúncias de assédio ajudam a reduzir casos

Publicado em 29/06/2018 às 20:30.Atualizado em 10/11/2021 às 01:06.


A desproporção entre a evolução de casos de assédio contra mulheres, em Minas e no país, e a lei existente para boa parte dessas ocorrências é gritante. Conforme a atual legislação, atos desrespeitosos praticados por homens, como passadas de mão em mulheres, “encoxadas” em coletivos, cantadas muitas vezes invasivas e constrangedoras e até a ejaculação em espaços públicos são tipificados como “importunação ofensiva ao pudor”.
Pior que o nome, que parece florear um conjunto de atitudes injustificáveis e altamente condenáveis – que, diga-se, tiveram aumento de registro de 70% no Estado no primeiro trimestre deste ano, segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) –, é a punição prevista. 

Tratados como contravenção penal, os casos não têm previsão de prisão para quem os pratica. O trâmite dos processos por assédios desse tipo consiste em formação de um conjunto de provas, reunidas pela autoridade policial e remetidas à Justiça. Ao término dos julgamentos, os magistrados, seguindo o que diz o Código Penal, costumam simplesmente determinar valores de multas para os agressores.

Há hoje, tramitando no Senado, projeto de Lei que tem por objetivo tipificar a importunação sexual como crime, com pena de privação de liberdade que vai de um a cinco anos. Isso revogaria a simples contravenção e poderia, com o maior rigor da punição, fazer com que eventuais agressores pensassem duas vezes antes de agir.

Enquanto a legislação não muda, o conselho das autoridades é para que, mesmo que a consequência para os importunadores seja branda, as mulheres assediadas denunciem os responsáveis. Indo à polícia, elas podem, no mínimo, embaraçar o contraventor e evitar que o que ele fez transforme-se em hábito – e até em práticas piores, como o estupro.

Queixas não formalizadas, seja em postos policiais ou em delegacias, asseguram a sensação de impunidade e estimulam novos casos. Vítimas de importunação sexual, portanto, não podem abrir mão do registro das ocorrências, mesmo entendendo que a iniciativa possa não valer a pena. Caso contrário, há grande chance de que prejudiquem, ainda que indiretamente, outras mulheres, potenciais vítimas dos assediadores. 
 

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