Editorial.

Estrangeiros no canteiro

Publicado em 26/06/2016 às 16:09.Atualizado em 16/11/2021 às 04:03.

Está na Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, que as empresas envolvidas em processos de venda e serviços com a administração pública precisam demonstrar por meio de documentação, como as certidões negativas, que são idôneas e não têm nenhum problema com a Justiça ou débitos com os governos para assim estarem habilitadas para negociar em âmbito federal, estadual ou municipal.

Com os escândalos mais recentes e vultosos de corrupção no Brasil, vários dos principais fornecedores de engenharia do poder público podem estar fadados à inabilidade de prestar serviços ao governo. Impedimentos já aconteceram com a Mendes Júnior e a Skanska Brasil e, na lista, Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e OAS estão a um passo de serem as próximas.

Nesse sentido, a tendência do mercado de construção no país é atrair grandes empresas estrangeiras que tenham porte o suficiente para “encarar” uma obra de proporções gigantescas como a duplicação de uma rodovia ou a reforma e ampliação de um aeroporto. 
Vale lembrar que há previsão concreta de quase R$ 200 bilhões em investimentos de infraestrutura e o cenário atual mostra que as médias organizações estarão unidas em consórcios para disputar com megaempresas que têm todos os subsídios e cumprem as exigências solicitadas na Lei de Licitações, ou seja, páreo duro.

A “invasão” de estrangeiros executando as obras infraestruturais no Brasil pode resultar, como é apontado pelo setor, em desindustrialização da engenharia nacional, setor que seria direcionado a pequenas e mais simples obras, não tendo a capacidade de expansão, uma vez que as organizações internacionais estariam “comandando” os grandes projetos.

Alguns especialistas em Direito e até da própria engenharia defendem que as corporações envolvidas em esquemas de corrupção como a “Lava Jato” não participaram efetivamente das negociatas e sim seus quadros societários. Dessa forma, acreditam eles que as empresas continuam aptas a concorrer em processos licitatórios, recebendo anuência dos órgãos públicos. Porém, é necessário refletir que os envolvidos até o pescoço nessa história são dirigentes, presidentes e donos das empresas. Logicamente, é possível separar a idoneidade de uma empresa da de seu dono?

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