Editorial.

Importunação sexual deve ser denunciada

Publicado em 08/11/2018 às 21:03.Atualizado em 28/10/2021 às 01:41.

A adaptação do botão do pânico em cerca de 3 mil coletivos na capital começa a se mostrar um importante instrumento para a denúncia dos casos de importunação sexual no transporte público. O sistema já estava instalado nos ônibus para atender às situações de roubo, mas foi adequado também para esse novo crime. 

Na última quarta-feira, a Guarda Municipal de Belo Horizonte registrou o primeiro caso na capital, dentro de um veículo da linha 3051, que faz a linha Flávio Marques Lisboa/Savassi. Uma passageira, de 51 anos, acusou um homem de estar se masturbando, o que levou o motorista a acionar os agentes da corporação.

Ontem pela manhã, pelo segundo dia consecutivo, foi registrado outro caso de importunação sexual, desta vez dentro de um Move, que faz a linha 5106, ligando o bairro Bandeirantes ao BH Shopping. Um homem teria “passado a mão” em duas jovens. Passageiros ficaram revoltados com a cena e ligaram para o número 190, da Polícia Militar, que fez a prisão do suspeito na avenida Afonso Pena. A PM só foi acionada porque o veículo não tinha o botão do pânico.

Ainda em outubro, a Guarda Municipal fez também a distribuição de 5 mil apitos que vão auxiliar nas denúncias de importunação sexual nos coletivos. A ideia da corporação foi também empoderar as mulheres que utilizam o serviço diariamente a inibir a atuação do agressor e mostrar que não estão sozinhas. Até agora, em Belo Horizonte, a maior parte dos casos de assédio no transporte público ainda é subnotificada, principalmente devido ao medo que a mulher enfrenta de se expor e levar o caso ao conhecimento das autoridades policiais.

No mês passado, o então presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou a lei que torna crime a importunação sexual e aumentou a pena para os casos de estupro coletivo. Pela legislação, fica caracterizado importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista para o agressor é de um a cinco anos de cadeia. O texto sancionado também passou a considerar crime a divulgação de vídeo e foto de cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima, bem como as cenas de estupro.

Portanto, todas as ações que têm sido tomadas são de fundamental importância para minimizar esses casos de violência, principalmente nos veículos do transporte público da capital. Cabe às vítimas também, principalmente as mulheres, vencer a resistência e denunciar os casos de importunação sexual. Essas atitudes são de extrema relevância para dar um basta nessas agressões!
 

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