Editorial.

Mais rigor para reduzir violência nas escolas

Publicado em 20/11/2018 às 22:38.Atualizado em 28/10/2021 às 01:55.

Graves problemas sociais e comportamentais costumam ser pano de fundo para casos de violência escolar, que ano a ano apresentam números alarmantes em Minas e no restante do país. 

Até o momento, em 2018, por exemplo, são três ocorrências de lesão corporal por dia nesses estabelecimentos, só no Estado.

Por trás de furtos, ameaças e brigas envolvendo diretamente integrantes das comunidades escolares, em unidades públicas ou particulares, há quase sempre fatos relacionados a alunos “problemáticos”.

O caso mais recente e que chocou os mineiros, registrado no Instituto de Educação (Iemg), em Belo Horizonte, segue esse roteiro. O agressor do adolescente Luiz Felipe Siqueira Sousa, de 17 anos – que morreu ontem, depois de alguns dias internado no João XXIII –, colecionava, segundo a diretoria da instituição, registros de indisciplina e atos violentos.

Aos 18 anos, o rapaz, preso preventivamente, “sempre apresentou comportamento agressivo com seus colegas em ambiente escolar”, conforme declarou a diretora Alexandra Aparecida Morais. 

Ele tinha, ainda de acordo com a direção do Iemg, dificuldade em obedecer regras e normas da escola. Os pais chegaram a ser chamados algumas vezes pela coordenação para discutir formas de melhorar tal postura. 

Infelizmente, como indica o grave crime do qual que ele poderá ser acusado, não houve avanços. Por mais que se possa considerar o trágico evento como um caso isolado, é fundamental que ele sirva de alerta para pais e educadores.

Estudantes com características agressivas e propensão a atitudes covardes, como a de chutar a cabeça de um colega, precisam ser abordados de maneira mais dura e eficaz.

Na esfera preventiva, o que se espera é que haja o devido acompanhamento psicossocial do estudante, inclusive de forma extensiva à família, sempre que houver necessidade.

No campo punitivo, procedimentos internos das escolas, como suspensões e até a expulsão do aluno, dependendo do ocorrido, e a aplicação de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelas autoridades, não podem jamais ser descartados para que se impeça o pior. 
 

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