As eleições municipais de outubro serão as primeiras sob a vigência da Lei 13.834/19, que regulamenta a responsabilização pela disseminação de notícias falsas envolvendo candidatos (o que se convencionou chamar, como nos países de língua inglesa, de fake news). Fenômeno tão mais presente com a pulverização da informação e sua distribuição descontrolada. E que se verifica globalmente, numa escalada perigosa para a sustentação dos regimes democráticos.
O surgimento da internet e o advento das redes sociais globais ampliaram sobremaneira o alcance das campanhas e notícias a elas relacionadas.
Chegando a criar um cenário de certa confusão para o eleitor, que se vê diante de postagens de parlamentares e ocupantes de cargos eletivos (ou postulantes a) de outros estados. É inegável que abre-se, neste caso, uma plataforma capaz de complementar (e até mesmo suplantar) a publicidade eleitoral tradicional em rádio e TV, com horários e raio de ação limitados. Por meio dela, amplia-se o espaço para a apresentação de ideias, seu debate, e até mesmo a participação popular.
Por outro lado, seja por interesses muito claros, seja pelo simples desejo de brincar com algo muito sério, proliferam-se montagens, fatos criados ou erroneamente atribuídos, que acabam tendo potencial destruidor. Em alguns casos, assumem papel de verdade, provocando um estrago que reparações e revisões posteriores dificilmente conseguem atenuar. Algo que, aliás, não se resume à disputa política.
Por isso é de se comemorar a promessa de vigilância atenta e de aplicação da letra da lei de forma rigorosa, com cenários que podem redundar na cassação do candidato eleito, caso comprovada a influência das fake news para tal resultado. O que se quer, acima de tudo, é um processo limpo, justo, segundo os ditames do regime democrático, em que aspectos externos não tenham interferência.
Também por isso, confirma-se a importância da informação de qualidade, produzida e veiculada por meios sérios e compromissados com o bom jornalismo. Capaz de, acima de tudo, fazer com que o eleitor pese prós e contras; avalie ideias, promessas e históricos antes do sagrado compromisso com o voto.
Se o mundo evolui, e com ele processos e rotinas, é confortante saber que também a legislação está atenta a novos fenômenos. Que a vigilância e a punição exemplar sirvam de instrumentos para desestimular práticas deletérias.