Editorial.

Um dos ganhos da reforma trabalhista

Publicado em 12/11/2018 às 21:35.Atualizado em 28/10/2021 às 01:48.


Implantada há um ano, em 11 de novembro de 2017, a reforma trabalhista gerou enormes polêmicas antes e depois de entrar em vigor, na medida em que, dos debates preliminares ao texto final e à prática das novas regras, expuseram-se conflitos crônicos entre empregados e patrões, tendo como pano de fundo a necessidade de modernização das relações entre capital e trabalho no país. 

Passados os meses, contudo, a nova legislação apresenta ganhos inegáveis para ambas as partes. O principal, talvez, seja a formalização de demissões por acordo consensual, algo que já existia extra-oficialmente, ocorrendo muitas vezes de maneira fraudulenta e trazendo prejuízos a trabalhadores e empregadores.

Como mostra esta edição, as rescisões consensuais saltaram de 87 procedimentos em Minas, em novembro do ano passado, nos primeiros dias da reforma, para 1.154 em setembro último – elevação considerável para um período de dez meses. No total, no período, foram feitas cerca de 10.600 homologações de tal natureza no Estado.

A modalidade traz muitas vantagens. Pelo acordo consensual, que se dá, geralmente, quando o trabalhador procura a direção da empresa para desligar-se, o interessado tem direito a sacar 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, recebe 20% da multa rescisória paga pelo patrão (calculado sobre o saldo do fundo) – e sem ter que devolver parte desse valor, como costumava acontecer antes, “por baixo dos panos”. 

No caso de a iniciativa partir do empregador, o trabalhador pode ou não aceitar a proposta, na hipótese de optar por aguardar eventual demissão sem justa causa, mantendo, assim, direito aos valores integrais do processo, como o saque de 100% do FGTS e o recebimento de 40% da multa rescisória.

Outro aspecto positivo é que, com o acordo consensual, chancelado pela Justiça, evitam-se condutas negativas, como a do empregado que, desejoso de ser demitido sem justa causa, passa a faltar de forma injustificada ao serviço, a desempenhar mal suas funções ou mesmo a insubordinar-se.

Trata-se de indiscutível avanço e a tendência, apontam especialistas, é que o montante de desligamentos consensuais cresça consideravelmente em relação ao total de demissões, em Minas e no país, nos próximos meses. 
 

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