novo prazo

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

Prazo foi estendido para Detrans se adequarem às diretrizes da nova Lei da CNH (Lei nº 15.428/2026)

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 17/09/2026 às 18:09.Atualizado em 17/09/2026 às 18:31.
A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.

A medida foi tomada para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) se adequem às novas diretrizes da nova Lei da CNH (Lei nº 15.428/2026) e consigam cumprir as diretrizes que constam na Resolução Contran nº 1.020/2025. 

Vale lembrar que dentre as novidades na nova Lei, está a renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses. Porém, ela mantém a obrigatoriedade dos exames médicos - com um teto nacional de preços. 

A medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9). 

A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país. 

Essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.

Sem burocracia

Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.

Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.

Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.

Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão estes procedimentos.

*com informações da Agência Brasil

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