ECONOMIA

Ainda não fez a declaração do Imposto de Renda? Veja quem é obrigado e como baixar o app

A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram apps falsos com 'cara' de Imposto de Renda sendo anunciados em propagandas pagas, como se fossem reais.

Do HOJE EM DIA*
Publicado em 14/04/2026 às 07:00.
 Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal (Joédson Alves/Agência Brasil)
Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal (Joédson Alves/Agência Brasil)

Implementada há mais de 100 anos, a declaração do Imposto de Renda passou por inúmeras inovações tecnológicas. Em 1991, foram aceitas as primeiras declarações digitais, armazenadas em disquete. Em 1995, passaram a ser feitas pela internet. Já em 2013, foi criado um aplicativo da Receita Federal e, desde 2022, veio a plataforma Gov.br.

Agora, em 2026, o contribuinte tem as seguintes opções para realizar e entregar a declaração:

  • Pelo programa gerador de declaração;
  • Pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" para celular;
  • Pelo site da Receita Federal.

Hugo Dias Amaro, professor de Ciências Contábeis da PUC do Paraná, dá algumas recomendações, independentemente da plataforma:

"Eu recomendo que o contribuinte utilize como base a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, uma vez que essa ferramenta online, ou seja, ela importa de forma automática as informações já declaradas por terceiros, como fonte pagadoras, instituições financeiras, prestadores de serviço. Isso contribui para a redução de erros que possam levar à malha fina".

Saiba onde baixar o aplicativo

Vale apontar que é importante ficar atento onde baixar os programas e aplicativos para a declaração. Leyberson Pedrosa, apresentador do podcast Ajudante Digital da EBC, lista algumas dicas para você não cair em golpes relacionados à declaração:

"E se você for usar aquele programa gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, você baixa o programa somente pelo site oficial da Receita Federal, que está disponibilizado no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto. Prefira digitar o endereço direto lá na barra de navegação do seu browser, dá uma conferida se aparece o cadeado ao lado do endereço, isso é uma garantia que a conexão é segura, e não clique, em hipótese alguma, em links enviados por fontes desconhecidas. Ah, também não vai baixar ou instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados, porque eles podem estar comprometidos com um vírus ali escondido.

Também dá para acessar pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Na hora de instalar, confere lá na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o 'Serviços e Informações do Brasil', que é a conta oficial de aplicativos do Governo do Brasil. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram apps falsos com 'cara' de Imposto de Renda sendo anunciados em propagandas pagas, como se fossem reais. Aí você foge, que é cilada".

Veja quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
  • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

* Com informações da Agência Brasil

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