
A renovação do contrato da Copasa com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) pode acarretar aumento de 4% na tarifa cobrada aos consumidores da capital. Pelo menos essa foi a conclusão de uma audiência pública realizada nesta quarta-feira (15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O índice de 4% foi anunciado pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de Minas Gerais, Wallace Silva, durante o debate organizado pela Comissão de Direitos Humanos da ALMG. O objetivo foi discutir o processo de privatização da Copasa.
De acordo com Wallace Silva, o aumento de tarifa será necessário para compensar o valor de R$ 1,7 bilhão de obrigações financeiras assumidas pela Copasa na revisão contratual. A renovação de contrato - assinada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União) em 25 de março - prevê a concessão dos serviços de saneamento na capital até 7 de fevereiro de 2073.
Durante a audiência pública, tanto a deputada Bella Gonçalves (PT) quanto Wallace Silva contestaram a legalidade da renovação. A parlamentar ressaltou que o contrato foi estendido por 50 anos, enquanto o acordo original só permitia uma prorrogação de 30 anos.
Além disso, segundo a deputada, exigências legais teriam sido ignoradas, como a obrigatoriedade de licitação para prorrogação de contratos, estudos de capacidade financeira e de viabilidade técnica específicos e consulta pública prévia.
A diretora-adjunta de Gestão Estratégica e Regulação da Copasa, Michelle Gomes de Resende, afirmou que a ausência de licitação, de consulta popular e a mudança dos termos contratuais são permitidas pelo artigo 14 do Marco Legal do Saneamento. “Ele autoriza que sejam feitas alterações nos contratos vigentes e sua substituição em função da desestatização”, declarou a diretora.
Michelle de Resende afirmou que a exigência legal de consulta pública só se aplica a licitações, algo que não ocorreu no caso da renovação da concessão em Belo Horizonte.
Bella Gonçalves considerou, no entanto, que a interpretação dada pela Copasa ao artigo 14 do Marco Legal é irregular. “O artigo 175 da Constituição exige licitação”, disse. “O artigo 14 não se aplica a um aditivo de convênio”, argumentou, acrescentando que irá cobrar uma manifestação formal da Advocacia-Geral do Estado e do setor jurídico da Copasa sobre o assunto.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) foi procurada, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.
Copasa PBH renovam contrato de concessão em meio ao processo de privatização
O novo acordo entre Copasa e prefeitura de BH, para contrato de concessão dos serviços de água e esgoto na capital, foi estabelecido três meses após a sanção da lei que autoriza o início do processo de privatização da estatal.
O acordo prevê a continuidade dos investimentos e amplia compromissos operacionais. O chamado aditamento garante a manutenção dos serviços e estabelece diretrizes para obras estruturantes, com foco na universalização do saneamento e na melhoria da qualidade do atendimento.
Indicadores e metas
Belo Horizonte já apresenta índices elevados de cobertura, com 100% de atendimento de rede de água e cerca de 95% de rede de esgoto. O novo contrato reforça a meta de universalização plena, incluindo a garantia de funcionamento regular dos serviços no dia a dia.
O Hoje em Dia chegou a questionar a Copasa sobre possíveis mudanças e impactos no contrato recém-renovado após a privatização da empresa. A companhia disse que "em respeito às normas que regem o mercado de capitais", não se manifesta sobre cenários relacionados a processos em curso. "Limitando‑se a prestar informações públicas já divulgadas por meio de seus canais oficiais e comunicados ao mercado".
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