Restituição via Pix, declaração pré-preenchida e mudanças em relação aos grupos de bens são algumas das novidades implementadas pela Receita Federal para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para este ano. Se por um lado as mudanças são vistas como positivas, pois facilitam o preenchimento e o processamento, por outro lado, ligam o alerta para que o contribuinte não deixe para fazer a declaração na última hora. Assim, há mais tempo para tirar dúvidas e não se arriscar em perder o prazo, que começou no dia 7 de março e foi prorrogado até 31 de maio.
Em Minas, pelo menos 2 milhões de mineiros ainda não entregaram a declaração. Até a última quinta-feira (14), a Receita Federal já havia recebido um total de 1.237.401 de declarações, o que equivale a mais de um terço do total de 3,2 milhões de contribuintes no Estado. A quantidade de mineiros que já realizaram o IR representa 9,03% do total de 34,1 milhões de declarações previstas em 2022. No país, quase 14 milhões de pessoas já declararam o IR até o último balanço da RF, cerca de 40% do total.
Uma das principais mudanças deste ano é a possibilidade de pagamento e restituição via Pix, mas mesmo nessa novidade há detalhes importantes que podem comprometer o documento. O professor de planejamento tributário do Ibmec BH, Antônio Paulo Machado, ressalta que é preciso atenção, pois a única chave aceita será a vinculada ao CPF. “Ou seja, quem utiliza email ou telefone, precisa se adiantar e criar uma com o número do documento”, afirma.
Outra novidade que deve facilitar a vida dos declarantes é que, neste ano, a função de “pré-preenchimento”, que importa dados da declaração do ano anterior, estará disponível para todos. “Antes, a declaração pré-preenchida só era ofertada àqueles que tinham certificado digital, mas agora, além desse grupo, pessoas que têm cadastro prata ou ouro no gov.br, também podem optar por ela”, ressalta Machado.
Segundo o professor, para adquirir o nível prata e ouro na plataforma Gov.br, mantida pelo governo federal, é necessário atender a uma série de questões de segurança, como envio de foto e validação via caixa bancária. “Tudo para dar mais segurança a essas transações”, defende.
Outra mudança considerada positiva pelo especialista é a facilidade na hora de classificar os grupos de bens a serem declarados. “Antigamente, era preciso procurar as aplicações uma a uma. Nesse ano, a Receita retirou alguns grupos e agrupou as modalidades de mesma classificação. Por exemplo, para declarar um automóvel, a pessoa consegue ter acesso a todos os tipos de automóveis e só precisa marcar. Todos esses movimentos são uma tentativa de facilitar a declaração”, diz.
O prazo limite para envio do IR é até às 23h59m do dia 31 de maio e, de acordo com o especialista, o perigo de deixar a declaração para última hora é o risco do site da Receita ficar instável. “Se passar desse horário, o declarante vai sofrer de multa de 0,33% sobre o imposto devido”, afirma.
Os canais de atendimento para declarar o IR se expandiram em 2022, além das opções de baixar e instalar o Programa Gerador de Declaração (PGD) direto no computador e declarar online no site da Receita, também é possível fazer pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ e preencher e enviar a declaração por celular ou tablet.
