Custo das domésticas pode subir R$ 870 por ano

Tatiana Moraes - Hoje em Dia
Publicado em 14/03/2013 às 07:04.Atualizado em 21/11/2021 às 01:52.
 (Marcello Casal Jr.)
(Marcello Casal Jr.)

Se passar pelo plenário, a PEC das Domésticas (como é conhecida a PEC 478/10) vai elevar em pelo menos R$ 870,72 o custo das empregadas por ano. A proposta foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado com o objetivo de estender os direitos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aos empregados que prestam serviços em casa, como jardineiros, motoristas, caseiros de sítios e babás. O texto, submetido à Câmara dos Deputados, também foi aprovado.

Somente a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que equivale a 8% do salário, vai elevar, por mês, em R$ 72,56 o custo da doméstica. Isso, se ela receber R$ 678, valor inferior à média real. Em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador, ele deve arcar com multa de 40% sobre o total recolhido.

“Como a multa é pesada, é prudente que o empregador faça alguma reserva”, afirma o presidente da Comissão de Direito Social e Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), João Carlos Gontijo Amorim.

Segundo ele, a maneira pesada com que a PEC chegou pode reduzir a quantidade de empregados domésticos, dando lugar aos autônomos que, por lei, podem trabalhar até dois dias por semana sem que haja vínculo empregatício.

A informalidade também deve crescer, na opinião do presidente da Comissão de Direito Social e Trabalhista. Apesar disso, ele classifica a proposta como um avanço. “São conquistas muito importantes”.

Regulamentação

A PEC define, ainda, que a jornada de trabalho não ultrapasse as 44 horas semanais, instituindo o pagamento por hora extra e o adicional noturno. Os valores, no entanto, dependem de regulamentação para serem definidos, assim como o seguro contra acidentes e o auxílio família, entre outros.
“O aviso prévio foi instituído em 1988, mas a regulamentação é de 2011. Não há como estimar um prazo”, afirma o professor da pós-graduação da PUC-SP e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Contrato

Definir o que é adicional noturno para os profissionais que dormem na casa do empregador é importante para evitar problemas. O primeiro passo é criar um contrato. Nele, deve constar o horário de trabalho do funcionário, mesmo quando ambas as partes optam por horário flexível. O valor a ser pago também deve constar no documento.

Segundo Guimarães, quando o empregado dorme na residência por motivo de comodidade não é contada a hora extra. No entanto, se o empregado dorme no quarto da criança e levanta-se durante a noite para realizar tarefas de babá as horas, pelo menos o adicional noturno, têm de ser pagas.

A forma como as horas trabalhadas serão contabilizadas também foi ressaltada pelo professor. Ele explica que a CLT obriga que apenas empresas com mais de 10 funcionários controlem o ponto. “No caso dos empregados domésticos, que normalmente são dois ou menos, a CLT não estipula um controle. Neste caso, o contrato é um bom aliado”, diz.

Para reduzir os custos para os empregadores, a ONG Doméstica Legal propõe o Projeto de Lei 7.082/2010, que pede a redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 4%. A ONG recolhe assinaturas para pressionar o Congresso por meio do site www.domesticalegal.org.br. 

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