
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis abaixo da faixa de obrigatoriedade, que em 2025 foi de R$ 35.584 não estão obrigados a declarar. No entanto, mesmo estando isento, quem opta por prestar contas ao Leão pode acabar descobrindo que tem direito a alguma restituição.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados ao longo do ano. Nesses casos, pode ser interessante apresentar a declaração para recuperar esses valores como restituição, corrigidos pela Taxa Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
O especialista explica que um exemplo comum é quando a pessoa recebe um valor mais elevado em determinado mês em função de férias. Outro caso frequente é o recebimento de verbas rescisórias tributáveis. Essas informações podem ser conferidas no informe de rendimentos. Também pode ocorrer com quem trabalhou por poucos meses no ano e teve retenção na fonte, mas não atingiu o limite anual de obrigatoriedade.
“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, pois o governo não devolve automaticamente esse dinheiro. O caso mais comum envolve pessoas que perderam o emprego ou iniciaram em um novo no meio do ano e tiveram retenção nesse período”, explica o diretor da Confirp.
Acúmulo de recursos para adquirir imóvel merece atenção
Também pode ser prudente entregar a declaração, mesmo sem obrigatoriedade, quando o contribuinte acumulou recursos para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. A variação patrimonial sem a correspondente declaração pode gerar questionamentos e levar o contribuinte à malha fina.
Entre as despesas que podem aumentar a restituição ou reduzir o imposto devido estão contribuições para a Previdência Social, despesas médicas e hospitalares, previdência privada do tipo PGBL, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, pensão alimentícia determinada judicialmente, despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas, dependentes, despesas com educação dentro do limite legal, aparelhos ortopédicos e próteses, seguro saúde e planos médicos e odontológicos.
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