Decreto determina que passagem aérea para servidor será na classe econômica

Estadão Conteúdo
Publicado em 07/02/2018 às 09:58.Atualizado em 03/11/2021 às 01:11.
 (Reprodução/Internet)
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O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.

De acordo com o texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, "as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior". O decreto está publicado na edição desta quarta-feira (7), do Diário Oficial da União (DOU).


 
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