Governo reduz isenção de imposto para importação feita por via terrestre

Folha Press
Publicado em 21/07/2014 às 20:08.Atualizado em 18/11/2021 às 03:28.
O turista que viajou ao exterior e voltou ao Brasil por vias terrestres estará sujeito à cobrança de impostos caso suas compras tenham excedido US$ 150. 
 
Antes, compras feitas no exterior de até US$ 300 estavam isentas nas fronteiras terrestres. A nova regra passa a valer a partir desta segunda-feira (21). A nova cota de isenção vale também para transporte via rios e lagos. 
 
A resolução está em portaria, assinada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), publicada nesta segunda. Segundo a Receita Federal, as compras que excederem esse valor deverão pagar 50% de imposto. Para os turistas que voltam ao Brasil de avião, a cota de isenção continua sendo de US$ 500, informa o órgão. 
 
LOJAS FRANCAS 
 
A mesma portaria cria também a possibilidade de instalação de "lojas francas" em pontos de fronteira terrestre. Segundo a Receita, essas lojas poderão ser criadas em "cidades gêmeas" --cidades cortadas pela fronteira. 
 
As pessoas que comprarem produtos nessas "lojas francas" poderão gastar até US$ 300 sem pagar imposto, acima da cota de US$ 150 por pessoa. Caso ultrapasse o valor, o imposto cobrado será de 50%. 
 
O funcionamento das lojas francas depende de lei municipal que autorize a instalação, informou a Receita.
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