ECONOMIA

Governo sanciona lei que permite reduzir tributos sobre combustíveis

Texto dá espaço para incentivos a minerais estratégicos e fertilizante

Agência Brasil
Publicado em 28/08/2026 às 16:19.Atualizado em 28/08/2026 às 16:25.
A concessão de renúncias de receita visa diminuir os impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do conflito no Oriente Médio (José Cruz/Agência Brasil)
A concessão de renúncias de receita visa diminuir os impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do conflito no Oriente Médio (José Cruz/Agência Brasil)

A presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026 que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a  comercialização dos principais combustíveis. O texto foi aprovado no início do mês pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados.

A concessão de renúncias de receita visa diminuir os impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do conflito no Oriente Médio. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).

O texto permite que eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.

Além da questão dos combustíveis, a lei cria condições para benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, estimulando setores considerados estratégicos para o país.

Há também a previsão de um tratamento tributário específico para iniciativas ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

Leia também:

STJD analisa conduta de Kaio Jorge antes de novo clássico entre Cruzeiro e Atlético

Cleitinho exalta liderança nas pesquisas eleitorais e diz que é o candidato ‘do povo’
 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por