Atenção, contribuintes

Imposto de Renda 2026 já pode ser declarado a partir da próxima segunda-feira, dia 23

Multa por atraso parte de R$ 165,74

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 16/03/2026 às 11:03.Atualizado em 16/03/2026 às 11:43.
     (Joédson Alves/Agência Brasil)
(Joédson Alves/Agência Brasil)

A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (16) que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, terá início no dia 23 de março. Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para organizar os documentos e prestar contas ao Leão, com o prazo final estabelecido para 29 de maio, conforme as regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

A entrega do documento após a data limite gera multas que podem pesar no bolso do cidadão. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

  • Início do prazo: 23 de março de 2026
  • Término do prazo: 29 de maio de 2026
  • Multa mínima: R$ 165,74 (aplicada inclusive se não houver imposto a pagar)
  • Multa máxima: 20% do imposto sobre a renda devido

Caso o contribuinte possua restituição a receber, o valor da multa por atraso será deduzido automaticamente do montante a ser pago pelo governo.

Isenção e descontos

Um ponto de atenção para este ano é que as novas faixas de isenção anunciadas pelo governo federal ainda não se aplicam a esta declaração. Como o ajuste de 2026 se refere aos ganhos de 2025, a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil só terá efeito prático na declaração de 2027.

Para quem busca simplificar o processo, a Receita mantém a opção pelo desconto simplificado. Essa modalidade permite a dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada ao teto de R$ 16.754,34.

Formas de envio e pagamento

A transmissão dos dados poderá ser feita via internet, pelo programa oficial da Receita Federal, ou em unidades da Secretaria Especial da Receita Federal durante o expediente. Para aqueles que possuírem saldo de imposto a pagar, o governo permite o parcelamento em até oito quotas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50. Impostos abaixo de R$ 100 devem ser quitados em cota única, com possibilidade de agendamento por débito automático.

No último ano, o volume de declarações atingiu a marca histórica de 45,64 milhões de envios, o que representa cerca de 41% da população economicamente ativa do Brasil.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.

Quem fica isento do imposto?

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge;
Número do título de eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior;
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

Informes de rendimentos do titular e dependentes;
Extratos bancários e de aplicações financeiras;
Relatórios de aluguéis recebidos;
Informes de previdência privada;
Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

Notas de corretagem;
DARFs pagos;
Informes de rendimentos de investimentos.

Pagamento das restituições deve começar no fim de maio

Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.

Outros comprovantes para deduções 

Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.

Leia também: 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por