
A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (16) que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, terá início no dia 23 de março. Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para organizar os documentos e prestar contas ao Leão, com o prazo final estabelecido para 29 de maio, conforme as regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A entrega do documento após a data limite gera multas que podem pesar no bolso do cidadão. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- Início do prazo: 23 de março de 2026
- Término do prazo: 29 de maio de 2026
- Multa mínima: R$ 165,74 (aplicada inclusive se não houver imposto a pagar)
- Multa máxima: 20% do imposto sobre a renda devido
Caso o contribuinte possua restituição a receber, o valor da multa por atraso será deduzido automaticamente do montante a ser pago pelo governo.
Isenção e descontos
Um ponto de atenção para este ano é que as novas faixas de isenção anunciadas pelo governo federal ainda não se aplicam a esta declaração. Como o ajuste de 2026 se refere aos ganhos de 2025, a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil só terá efeito prático na declaração de 2027.
Para quem busca simplificar o processo, a Receita mantém a opção pelo desconto simplificado. Essa modalidade permite a dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada ao teto de R$ 16.754,34.
Formas de envio e pagamento
A transmissão dos dados poderá ser feita via internet, pelo programa oficial da Receita Federal, ou em unidades da Secretaria Especial da Receita Federal durante o expediente. Para aqueles que possuírem saldo de imposto a pagar, o governo permite o parcelamento em até oito quotas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 50. Impostos abaixo de R$ 100 devem ser quitados em cota única, com possibilidade de agendamento por débito automático.
No último ano, o volume de declarações atingiu a marca histórica de 45,64 milhões de envios, o que representa cerca de 41% da população economicamente ativa do Brasil.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge;
Número do título de eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior;
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
Informes de rendimentos do titular e dependentes;
Extratos bancários e de aplicações financeiras;
Relatórios de aluguéis recebidos;
Informes de previdência privada;
Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
Notas de corretagem;
DARFs pagos;
Informes de rendimentos de investimentos.
Pagamento das restituições deve começar no fim de maio
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
Outros comprovantes para deduções
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.
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