
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começa na próxima segunda-feira (23). Entre as principais dúvidas dos contribuintes estão as despesas passíveis de abatimento e que podem fazer muita diferença no cálculo final do imposto - a pagar ou receber.
Vale destacar que não há limite de dedução para despesas médicas devidamente comprovadas. São aceitas despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames, planos de saúde, próteses ortopédicas e dentárias, entre outras previstas na legislação. Gastos com medicamentos só são dedutíveis se constarem na conta hospitalar.
Segundo o educador financeiro Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, planejamento e organização dos documentos são fundamentais para evitar erros e cair na malha fina.
O contribuinte precisa guardar todos os comprovantes por pelo menos cinco anos. A Receita Federal cruza informações com hospitais, planos de saúde, imobiliárias, instituições financeiras e até exchanges de criptoativos. Qualquer inconsistência pode levar à malha fina”, ressalta Domingos.
Despesas com educação e pensão alimentícia são dedutíveis
Entre as principais despesas dedutíveis na declaração completa estão R$ 2.275,08 por dependente. Além disso, despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa, desde que previstas pela legislação. Nessa conta entram gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior. Não são dedutíveis cursos livres, como idiomas e esportes.
Contribuições ao INSS e à previdência privada do tipo PGBL, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis, também são dedutíveis, assim como valores pagos a títulod e pensão alimentícia. Vale lembrar que quem recebe não paga IR sobre os valores.
Profissionais autônomos podem também deduzir despesas necessárias à atividade, como aluguel de consultório, água, luz e material de expediente, desde que escrituradas corretamente.
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