Lei das Domésticas entra em vigor no próximo dia 07 pela metade

Tatiana Moraes - Hoje em Dia
Publicado em 22/07/2014 às 07:54.Atualizado em 18/11/2021 às 03:28.
 (Carlos Rhienck)
(Carlos Rhienck)

A empregada doméstica Andreia Pereira trabalha desde 2009 em uma residência no bairro Santo Antônio, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Andreia possui carteira assinada e, desde que foi contratada, há cinco anos, seus patrões, a socióloga Carmen Naves e o auditor Luiz Carlos Rodrigues e Rodriguez, fazem questão de pagar o FGTS da funcionária. Considerada uma exceção à regra, Andreia faz parte do pequeno grupo de 18% das empregadas domésticas do Brasil que possuem carteira assinada, índice que no curto prazo deve começar a subir.

Começam a valer, no próximo dia 7 de agosto, sete dos 16 itens da Emenda Constitucional das Domésticas, que beneficiam os trabalhadores do segmento. Entre eles, está multa de, no mínimo, R$ 805 para quem não assinar a carteira da funcionária.

De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o empregador que assinar a carteira até a data de início de vigência da lei está resguardado da multa.

Além da multa, entram em vigência salário mínimo para quem recebe salário variável, jornada de trabalho de oito horas diárias, salário garantido – sendo considerada crime a omissão do pagamento –, inclusão nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho e proibição de trabalho noturno para menores de 16 anos.

 

Regulamentação

O pagamento do FGTS só vai ser obrigatório após a regulamentação da emenda. Andreia sabe que o futuro de muitas empregadas depende da regulamentação. “Muitas empregadas domésticas terão os mesmos benefícios que eu, o que é ótimo. A segurança é muito maior”, comemora.

Assim como a obrigatoriedade do pagamento do FGTS, o salário família para quem tem filhos menores de 14 anos, de auxílio creche para as domésticas com filhos menores de cinco anos, o pagamento do adicional noturno e das horas extras, e a indenização em demissões sem justa causa ficaram para depois da regulamentação, ainda sem previsão de acontecer.

O presidente do Instituto Doméstica Legal alerta que, quando os itens forem regulamentados, os contratantes terão 120 dias para se enquadrar. “Além disso, os patrões devem saber que o pagamento dos benefícios não é retroativo”, diz.

Avelino explica que, perante a lei, diarista é aquela profissional que trabalha até duas vezes por semana na residência. Já a empregada doméstica é aquela que presta ou prestou serviço na casa de alguém por três dias ou mais por semana.

“Não importa se ela prestou serviço na casa de alguém por três vezes na semana há um ano, apenas uma vez. Se isso acontecer e a Justiça for acionada, o juiz pode entender que houve vínculo empregatício”, alerta.
 
 
Funcionária sem carteira é risco para trabalhadora e empregador
 
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, critica quem não regulariza a situação da funcionária. “Não faz sentido ter uma empregada e não regularizar o trabalho dela. É uma economia porca”, afirma. O barato, ainda de acordo com ele, pode sair caro.

Avelino sugere uma situação em que duas empregadas domésticas sofrem um acidente na rua. Ambas ficam inválidas. A primeira, que ele chama de Maria, teria carteira assinada e, portanto, aposentadoria garantida pelo INSS. A segunda, Josefa, de 25 anos, trabalhava sem carteira assinada. Sem conseguir se sustentar, ela recorre à Justiça do Trabalho. No Brasil, segundo o IBGE, a expectativa de vida da mulher é de 75 anos, portanto, Josefa teria cerca de 50 anos pela frente.

“O juiz vai multiplicar os treze salários a que ela teria direito por 50 anos e chegará ao valor de R$ 470,6 mil, que o patrão terá de pagar de uma vez só. Se ele não tiver o dinheiro, os bens serão avaliados. É uma situação hipotética, mas que acontece na vida real com mais frequência do que podemos imaginar”, diz.

Pagar menos na carteira do que o combinado, quitando o restante por fora, é outra medida criticada por Avelino. O motivo é simples: como as férias e os benefícios, como 13º salário, são calculados sobre o que está na carteira, no final das contas o empregado vai sair perdendo.

Para o sócio do Fragata e Antunes Advogados Caio Lúcio Montano Brutton, ao seguir a lei, o patrão se resguarda de uma série de problemas. “Além disso, é um dever social”, diz.

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