Mas tem regras

Marido, esposa, filhos, netos e até avô: veja como declarar dependentes no IRPF 2026

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração

Do HOJE EM DIA*
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 13/04/2026 às 17:30.Atualizado em 13/04/2026 às 18:24.
 (Senivpetro/Freepik)
(Senivpetro/Freepik)

Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir maior restituição é declarar os dependentes no IR. Isso se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família. Neste ano, o desconto por pessoa é de R$ 2.275,08. Mas quem pode entrar nessa lista? O professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pita, explica as regras.

"O contribuinte pode considerar cônjuge ou mesmo companheiro. No caso de companheiro, quem teve filho ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de 5 anos. Também podemos destacar, o que é muito comum, dependentes como filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou ensino técnico. Ou qualquer idade se houver aí uma incapacidade para o trabalho. O contribuinte poderá declarar irmãos, netos ou bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador", diz.

Vale destacar que ao incluir alguém como dependente, você deve declarar, se houver, os rendimentos dele. Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, faz um alerta sobre a transparência dos dados.

"Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração", afirma.

A omissão desses rendimentos é um dos motivos que faz o contribuinte cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.

Eduardo Linhares destaca ainda outra situação que gera dúvida: a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão judicial, e dependentes.

"Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa", completa.

Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.

Podem ser dependentes

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

* Com informações da Agência Brasil

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por