
Uma Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets, foi anunciada pelo Governo Lula nesta sexta-feira (25), a nove dias para a eleição.
A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas. Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
Os apostadores terão até 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Quem não fizer o resgate nesse período receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro.
O que muda para o apostador
Com a publicação da medida provisória:
- novos depósitos nas bets ficam proibidos imediatamente;
- o apostador tem até 5 de outubro para retirar voluntariamente o saldo;
- os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro;
- entre 7 e 8 de outubro, as empresas informarão aos bancos os saldos vinculados aos CPFs;
- entre 9 e 14 de outubro, os bancos farão a devolução dos valores;
- a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.
* Com informações da Agência Brasil
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