até 05 de outubro

MP das bets no Brasil: o que muda para o apostador?

Medida prevê retirada das plataformas do ar e proíbe novos depósitos

Do HOJE EM DIA*
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 25/09/2026 às 20:53.Atualizado em 26/09/2026 às 10:27.
 (Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
(Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Uma Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets, foi anunciada pelo Governo Lula nesta sexta-feira (25), a nove dias para a eleição.

A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas. Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. 

Os apostadores terão até 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Quem não fizer o resgate nesse período receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro. 

O que muda para o apostador

Com a publicação da medida provisória:

  • novos depósitos nas bets ficam proibidos imediatamente; 
  • o apostador tem até 5 de outubro para retirar voluntariamente o saldo; 
  • os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro; 
  • entre 7 e 8 de outubro, as empresas informarão aos bancos os saldos vinculados aos CPFs; 
  • entre 9 e 14 de outubro, os bancos farão a devolução dos valores; 
  • a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.

* Com informações da Agência Brasil

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