Fim do QR code?

Obrigatoriedade do cardápio impresso nos bares entra em vigor em abril, e Procon promete 'visitas'

Blitze educativas começam a ser feitas a partir da semana que vem

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 13/03/2026 às 15:48.Atualizado em 13/03/2026 às 16:47.
 (Tomaz Silva/Agência Brasil)
(Tomaz Silva/Agência Brasil)

Entra em vigor na primeira semana de abril deste ano a lei que obriga bares e restaurantes de Belo Horizonte a oferecer cardápio impresso ou garantir o acesso dos clientes a um tablet para consulta dos produtos. A partir de segunda-feira (16), o Procon BH fará blitze educativas nos estabelecimentos para conscientizar fornecedores e principalmente consumidores. 

Diretora do Procon BH, Ana Paula Castro explica que serão visitados locais onde há maior volume de atividades comerciais descritas na lei – restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares e lanchonetes. As visitas serão feitas por agentes do Procon BH e da Subsecretaria de Fiscalização da PBH. 

A diretora lembra que nem todo consumidor tem celular com internet, bateria disponível ou familiaridade com tecnologia. Por isso, garantir o cardápio físico ou tablet assegura acessibilidade, inclusão e respeito ao direito básico à informação.

“O direito à informação é princípio básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Oferecer apenas cardápio em QR Code caracteriza descumprimento da legislação e pode resultar em fiscalização, processos administrativos e aplicação das penalidades previstas em lei, inclusive multa. O objetivo do Procon BH é orientar e promover o cumprimento da legislação, garantindo relações de consumo mais equilibradas e respeitosas”, disse Ana Paula Castro.

Além das ações de fiscalização, os consumidores poderão fazer a denúncia do descumprimento da Lei 11.945 pelo telefone 156 ou no Portal de Serviços da PBH.

O que a lei exige?

  • Disponibilização de pelo menos um exemplar impresso do cardápio ou tablet;;
  • Informações claras, legíveis e com preços atualizados;
  • Descrição adequada dos produtos;
  • O cardápio digital pode ser complementar, mas não substitui o impresso.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a nova lei estão sujeitos a multa.

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