
Entra em vigor na primeira semana de abril deste ano a lei que obriga bares e restaurantes de Belo Horizonte a oferecer cardápio impresso ou garantir o acesso dos clientes a um tablet para consulta dos produtos. A partir de segunda-feira (16), o Procon BH fará blitze educativas nos estabelecimentos para conscientizar fornecedores e principalmente consumidores.
Diretora do Procon BH, Ana Paula Castro explica que serão visitados locais onde há maior volume de atividades comerciais descritas na lei – restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares e lanchonetes. As visitas serão feitas por agentes do Procon BH e da Subsecretaria de Fiscalização da PBH.
A diretora lembra que nem todo consumidor tem celular com internet, bateria disponível ou familiaridade com tecnologia. Por isso, garantir o cardápio físico ou tablet assegura acessibilidade, inclusão e respeito ao direito básico à informação.
“O direito à informação é princípio básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Oferecer apenas cardápio em QR Code caracteriza descumprimento da legislação e pode resultar em fiscalização, processos administrativos e aplicação das penalidades previstas em lei, inclusive multa. O objetivo do Procon BH é orientar e promover o cumprimento da legislação, garantindo relações de consumo mais equilibradas e respeitosas”, disse Ana Paula Castro.
Além das ações de fiscalização, os consumidores poderão fazer a denúncia do descumprimento da Lei 11.945 pelo telefone 156 ou no Portal de Serviços da PBH.
O que a lei exige?
- Disponibilização de pelo menos um exemplar impresso do cardápio ou tablet;;
- Informações claras, legíveis e com preços atualizados;
- Descrição adequada dos produtos;
- O cardápio digital pode ser complementar, mas não substitui o impresso.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a nova lei estão sujeitos a multa.
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