
O Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio) vai recorrer da decisão da Justiça Federal que determinou que o órgão deve encaminhar, dentro de um prazo máximo de 60 dias, a proposta final de criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela à Presidência da República.
O ICMBio entende que “o Judiciário está interferindo em assuntos do Executivo” e afirma que os trabalhos referentes à criação do Parque estão seguindo os procedimentos normais.
De acordo com o coordenador geral de criação, planejamento e avaliação de Unidades de Conservação do ICMBio, Bernardo Ferreira Alves de Brito, os trabalhos atualmente estão concentrados na elaboração de relatórios das demandas apresentadas durante as consultas públicas e no estudo quanto à eventual criação de uma reserva de desenvolvimento sustentável em área contígua à do Parque.
A procuradora da República, Zani Cajueiro, que impetrou a ação civil que culminou na decisão da Justiça Federal, disse que o ICMBio não deu andamento aos procedimentos que são necessários para a criação do Parque, o que motivou a ação. “Já existe o embasamento técnico necessário. O projeto deve ser encaminhado à Presidência para que se inicie a decisão política a respeito da criação ou não do Parque”, disse.
Em sua decisão, o juiz federal Daniel Castelo Branco, da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte, considerou que “o prazo de quase 18 meses desde a elaboração da proposta de criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela foi suficiente para que o ICMBio realizasse os esclarecimentos prévios junto às populações envolvidas e buscasse uma conciliação, tanto quanto possível, dos vários interesses em conflito” e, por isso, “não se justifica a omissão da parte ré na realização dos atos necessários à criação da unidade de conservação em questão”.
Também em razão de ação civil do MPF, a Justiça Federal obrigou o ICMBio a realizar consultas públicas sobre a proposta do Parque. A decisão foi atendida e as reuniões ocorreram em maio.