Reação mineira não garante ICMS isonômico

Bruno Porto - Hoje em Dia
Publicado em 30/03/2014 às 07:34.Atualizado em 18/11/2021 às 01:50.
 (Renato Cobucci - 16/04/2009)
(Renato Cobucci - 16/04/2009)
A ação do governo do Rio de Janeiro para atrair os fabricantes de tecidos e confecções da Zona da Mata mineira, deixando em agonia os empresários que resistiram à investida, é semelhante ao que vem sendo praticado pelo Espírito Santo para fortalecer seu parque industrial: a concessão de forma irregular de benefícios tributários aos fabricantes de papel, celulose e produtos feitos a partir dessas matérias primas. A ação dos capixabas teve reação do governo mineiro que, mais uma vez, de forma a proteger sua economia, igualou as alíquotas.
 
O fato é que Minas Gerais, mesmo que esteja na defensiva, também toma decisões sem a anuência do Confaz. No entanto, sustenta a Secretaria de Estado da Fazenda que o artigo 225 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, permite que o governo de Minas, através da própria Fazenda, conceda, via Regime Especial de Tributação (RET), tratamento tributário diferenciado para contribuintes que comprovem a concorrência desleal sofrida por empresas de outros Estados.
 
Defesa
 
Igualizar as condições tributárias com as dos outros Estados é uma postura correta de Minas Gerais, preocupada com a competitividade de sua indústria. Reduzir o tributo é uma perda menor do que a de um empreendimento. Apesar disso, para o país, essa guerra fiscal é prejudicial. Reduz a capacidade de arrecadação dos Estados e, como consequência, seus potenciais para implantar políticas públicas voltadas ao setor produtivo”, diz o gerente de Economia da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Guilherme Velloso Leão.
 
No Espírito Santo, a redução do ICMS veio por meio do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES). O plano concedeu crédito presumido nas operações interestaduais até o limite de 70% do valor do imposto devido mensalmente. 
 
Como resposta, Minas Gerais criou regime especial que institui crédito presumido, implicando recolhimento efetivo de 5% nas vendas dos produtos industrializados no Estado.
 
Têxtil
 
“Dezenas de empresas do setor têxtil e de confecções se mudaram para o Rio de Janeiro porque não tinham mais condições de competir. Muriaé, que fica perto do Rio, sofreu muito com isso. Foram para lá e ganharam mercado em Minas”, diz o presidente do Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas do Estado de Minas Gerais (Sindimalhas-MG), Flávio Roscoe.
 
De acordo com ele, mesmo com a resposta do governo mineiro, as condições de competição permanecem desiguais. “Lá, a empresa só precisa aderir ao programa do governo e consegue a redução de ICMS. Aqui em Minas é estudado caso a caso, é preciso desenvolver todo um projeto, ser aprovado, e mesmo assim o benefício concedido, de crédito presumido, não iguala as condições. O problema diminuiu, mas ainda existe”, afirmou Flávio Roscoe.
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