A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubando a liminar que impedia o reajuste de 20% da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve provocar um novo round judicial.
Por meio da Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura de Belo Horizonte já avisou que, em tese, quem pagou o tributo com a alíquota reduzida deve agora pagar a diferença ao município. Especialistas do setor imobiliário, porém, defendem que não existe efeito retroativo.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Kênio de Souza Pereira, a cobrança retroativa é inconstitucional.
“Como a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo TJMG impediu que entrasse em vigor a alíquota de 3% do ITBI, permaneceu vigorando a lei que determinava o alíquota menor, ou seja, de 2,5%. Dessa forma os compradores cumpriram a lei ao pagar o valor do ITBI correspondente à lei vigente que estabeleceu alíquota de 2,5%”, explica.