Receita edita regras para entrega da declaração simplificada de PJ inativa

Estadão Conteúdo
Publicado em 23/12/2015 às 10:27.Atualizado em 17/11/2021 às 03:26.

A Receita Federal editou Instrução Normativa (IN) que fixa as regras para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016. A declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Também deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, que passarem por fusão ou forem incorporadas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.

Segundo a IN, é considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A DSPJ - Inativa 2016 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano calendário de 2016 deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. A IN está publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (23).


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