Regulamentado IOF sobre crédito para pessoa física

Estadão Conteúdo
Publicado em 23/01/2015 às 08:42.Atualizado em 18/11/2021 às 05:45.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa para regulamentar o aumento de 1,5% para 3% na alíquota do IOF em empréstimos bancários para pessoas físicas. A medida, já em vigor, foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e formalizada em decreto nesta semana.

De acordo com a IN da Receita, o IOF incidirá, no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela do direito creditório alienado à factoring, no caso de mutuário: pessoa física, à alíquota de 0,0082% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%; pessoa jurídica, à alíquota de 0,0041% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%; e microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30 mil, à alíquota de 0,00137% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%.

Ao dobrar a alíquota do IOF de 1,5% para 3% em operações para pessoa física, o decreto aumentou, especificamente, a alíquota de 0,0041% ao dia, limitada a 365 dias, para 0,0082% ao dia, também limitada a 365 dias, mantendo a alíquota de 0,38% em cada transação, independentemente de prazo.


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