
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) se comprometeu com o comércio de Belo Horizonte a não decretar feriado nos dias de jogos do Brasil ou de partidas na Capital. Sendo assim, a decisão de dispensar os trabalhadores cabe somente ao empregador, que tem algumas alternativas, como a compensação das horas ou mesmo o abono.
Paula Santone Carajelescov, coordenadora da área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, sugere que as empresas negociem acordos com os funcionários, permitindo que o horário não trabalhado nos dias de jogo seja compensado. Mas adverte: “Caso não haja acordo ou mútuo consenso, entendo que o funcionário não pode ser penalizado pela decisão unilateral da empresa de paralisar suas atividades em dias de jogo ou em determinados períodos. Nesse caso, as horas não trabalhadas teriam que ser pagas normalmente”.
O especialista em Direito do Trabalho Bruno Araújo, do Marcelo Tostes Advogados, observa que no caso de Belo Horizonte, onde foi decretado ponto facultativo, o impacto da medida é restrito ao funcionalismo público.
“A obrigação da empresa de liberar o funcionário só ocorre com o feriado, que pelo menos até agora não foi decretado”, disse.
Acordo
A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), assegura que o prefeito da Capital, Marcio Lacerda, se comprometeu a não decretar feriado, e que houve acordo entre patrões e funcionários. No dia 12 de junho, por exemplo, na abertura da Copa, o comércio de rua e os shoppings vão fechar às 15h30 e não retornarão após o jogo, que ocorrerá às 17h.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou na última segunda-feira (9) que nos dias de jogos da seleção brasileira, os bancos devem abrir ao público das 8h30 às 12h30. Nas cidades onde for decretado feriado municipal em virtude do jogo, as agências ficarão fechadas. Nesses locais, a Febraban informa que os boletos (contas de luz, telefone, gás, água e outras contas pagas por meio de boletos bancários) poderão ser pagos no primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. Mas os tributos como ISS, IPTU, Imposto de Renda devem ser pagos um dia antes do vencimento, para não haver incidência de multa ou juros.