Economia

TCE dá ‘sinal verde’ para governo de Minas seguir com privatização da Copasa

Decisão permite que o Estado e a companhia deem sequência à oferta pública de ações da estatal de saneamento no mercado financeiro

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 18/05/2026 às 11:53.Atualizado em 18/05/2026 às 12:07.
 (Divulgação/ Copasa)
(Divulgação/ Copasa)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou, nesta segunda-feira (18), o avanço do processo de privatização da Copasa. A decisão, aprovada por unanimidade, permite que o Governo de Minas e a companhia deem sequência à oferta pública de ações da estatal de saneamento no mercado financeiro. 

O relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, afirmou que o Governo de Minas e a Copasa cumpriram, dentro dos prazos previstos, todas as exigências estabelecidas pelo tribunal para o prosseguimento da desestatização. Em abril deste ano, o TCE autorizou as etapas preparatórias para a eventual privatização da estatal, mas impediu o Estado de ofertar as ações da companhia ao mercado até a análise final do processo. 

Segundo o TCE, a autorização libera a chamada terceira fase do processo, considerada a etapa definitiva da desestatização. Nela, estão previstas a abertura do período de distribuição das ações e a liquidação da oferta, o que pode resultar na transferência do controle acionário da companhia para a iniciativa privada.

Apesar da autorização, o Tribunal informou que manterá “fiscalização permanente sobre todas as etapas da desestatização”. Entre as determinações impostas à companhia está o envio de relatórios periódicos, a cada 30 dias, detalhando o andamento do processo.

O tribunal também condicionou a continuidade da privatização à realização de um levantamento sobre municípios onde possa haver cobrança de tarifa de esgotamento sanitário sem a prestação efetiva do serviço. O órgão ressaltou ainda que o acompanhamento não será encerrado com a nova autorização. Segundo a decisão, o TCE poderá determinar a suspensão do processo caso sejam identificadas irregularidades ou riscos ao interesse público.

Outra exigência é a elaboração de um plano de ação voltado à ampliação e melhoria dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas escolas públicas estaduais e municipais. A medida faz parte do projeto “Sede de Aprender”, desenvolvido em parceria entre o TCE e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Entenda

Em dezembro do ano passado, o então governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que autoriza a privatização da Copasa. A promulgação do PL, aprovado pelos deputados estaduais, permitia o avanço da desestatização. 

O Estado deixará de ser o controlador da companhia, mantendo a chamada golden share (ação com poder de veto sobre decisões estratégicas). A futura empresa deve adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório. 

Os recursos obtidos com a desestatização serão utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento de outras obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Quem adquirir a Copasa será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento.

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