TCE-MG 'freia' privatização da Copasa até análise final do processo de desestatização
Deliberação do Tribunal permite que o Estado e a própria companhia realizem estudos, avaliações e auditorias

O Tribunal de Contas de Minas (TCE-MG) autorizou as etapas preparatórias para a eventual privatização da Copasa. No entanto, o Governo de Minas está impedido de ofertar as ações da companhia ao mercado até a análise final do processo, instalado por iniciativa própria da Corte. A decisão foi comunicada nesta quinta-feira (16) após decisão unânime dos conselheiros.
Na prática, a deliberação do TCE permite que o Estado e a própria Copasa realizem estudos, avaliações e auditorias. Será possível fazer o protocolo de pedido de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e submeter documentos à Bolsa de Valores (B3). Os atos definitivos para a possível privatização, com a abertura do período de distribuição ao mercado, foram barrados.
O relator Agostinho Patrus determinou que o Governo de Minas e a estatal comuniquem ao TCE, em até 48 horas, qualquer etapa relevante do processo. Entre os pontos que devem ser informados estão a conclusão do valor de mercado da companhia, a aprovação de documentos e o registro na CVM.
O presidente do TCE, conselheiro Durval Ângelo, lembrou a "relevância social" da eventual privatização da companhia. "O Tribunal não pode permitir que, a toque de caixa, de qualquer jeito, se venda o patrimônio do povo".
Entenda
Em dezembro do ano passado, o então governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei que autoriza a privatização da Copasa. A promulgação do PL, aprovado pelos deputados estaduais, permitia o avanço da desestatização.
O Estado deixará de ser o controlador da companhia, mantendo a chamada golden share (ação com poder de veto sobre decisões estratégicas). A futura empresa deve adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório.
Os recursos obtidos com a desestatização serão utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento de outras obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Quem adquirir a Copasa será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento.
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