
Contribuintes que no ano passado tiveram êxito no mercado de apostas esportivas precisam ficar atentos! Os ganhos obtidos em plataformas “bets” têm que ser informados ao Fisco na hora de apresentar a declaração do Imposto de Renda. O prazo vai até 29 de maio.
Para auxiliar no envio da documentação obrigatória Receita Federal lançou uma ferramenta digital que permite calcular o imposto devido sobre ganhos em apostas de quota fixa e em competições virtuais, como fantasy sports.
O aplicativo foi disponibilizado no início de março de 2026 e tem como objetivo facilitar a apuração da base de cálculo do tributo.
e acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a iniciativa tende a reduzir dúvidas e erros na declaração e, consequentemente, evitar o risco de cair na malha fina.
“Com a popularização das apostas esportivas, muitos contribuintes passaram a ter ganhos nesse tipo de atividade e não sabem exatamente como declarar. A ferramenta da Receita Federal ajuda a calcular o imposto corretamente e evita problemas futuros com o Fisco”, explica.
Como funciona?
Para utilizar o aplicativo, o contribuinte deverá ter em mãos o ComprovaBet, documento que reúne as informações sobre resultados obtidos em apostas ao longo do ano-calendário anterior.
Esse comprovante deve ser disponibilizado pelas plataformas de apostas até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas.
Com base nesses dados, a ferramenta permite calcular o prêmio líquido anual e identificar se há imposto a pagar. Pelas regras atuais, a parcela do prêmio líquido que ultrapassar R$ 28.467,20 no ano está sujeita à alíquota de 15% de Imposto de Renda. Se mantiver saldo acima de R$ 5.000 em plataformas de apostas em 31/12, deve-se informar em “Bens e Direitos” na declaração. Para o caso de apostas no exterior, o recolhimento é mensal, via Carnê-Leão.
Valores abaixo desse limite permanecem isentos. Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril.
Mudança na tributação
A tributação sobre prêmios de apostas esportivas também passou por mudanças recentes. Até o fim de 2023, os ganhos em bets eram tributados em 30%, com retenção na fonte. Com a regulamentação das apostas de quota fixa, a alíquota foi reduzida para 15% a partir de 2024, conforme estabelecido pela Lei nº 14.790 de 2023.
Segundo Richard Domingos, mesmo quando o imposto já é retido ou calculado automaticamente, a declaração no Imposto de Renda continua obrigatória. “Todo prêmio recebido deve ser informado na declaração anual para justificar a evolução patrimonial do contribuinte. Deixar de declarar pode levar a questionamentos da Receita Federal ou até à malha fina”, alerta.
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