
A Receita Federal estima receber 4,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em Minas este ano. No entanto, passado quase um mês desde o início do prazo, apenas 1,2 milhão foi entregue. Ou seja, mais de 3 milhões ainda precisam acertar as contas com o Leão. A data limite é 29 de maio.
O balanço da Receita deste domingo (19) mostra que a maioria (63%) optou pela declaração pré-preenchida em Minas. Devem declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
Até quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do IR deve fazer a declaração, especialmente quando houver retenção de imposto que pode ser restituída. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados ao longo do ano. Nesses casos, pode ser interessante apresentar a declaração para recuperar esses valores como restituição, corrigidos pela Taxa Selic”, aconselha o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Planejamento é essencial na hora de declarar
Para quem deseja reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, o planejamento é essencial. Gastos com saúde continuam sendo os maiores aliados, já que não possuem limite de dedução. São aceitos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e hospitais, além de planos de saúde. No entanto, o especialista Richard Domingos lembra que medicamentos só podem ser abatidos se integrarem a nota fiscal hospitalar.
Na educação, o limite individual de dedução é de R$ 3.561,50, cobrindo desde o ensino infantil até a pós-graduação. Cursos de idiomas ou esportes ficam de fora. Outro ponto de atenção é o abatimento por dependente, fixado em R$ 2.275,08. O contribuinte deve guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos para evitar problemas em futuras auditorias.
Quem deve declarar o IR
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
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