Alerta do Procon

Vai comprar presente para a mamãe? Veja dicas para não comprometer orçamento e evitar golpes

Ter cuidado com "ofertas muito tentadoras" é uma das principais dicas do órgão de defesa do consumidor

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 05/05/2026 às 16:07.Atualizado em 05/05/2026 às 16:36.
 (Freepik/Divulgação)
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Segunda data comemorativa que mais movimenta o comércio no Brasil - perde só para o Natal -, o Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (10). Quem não abre mão de presentear a mamãe deve ficar atento na hora de garantir sem comprometer o orçamento. O alerta é do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Com a taxa de juros, a Selic, fixada em 14,5% ao ano, o Procon redomenda às pessoas dar preferência aos presentes que podem ser pagos à vista. “É importante que o consumidor evite comprometer seu orçamento com parcelamento ou até mesmo com a contratação de empréstimos bancários para a compra de presentes”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.

Pode trocar o presente da mamãe?

Artigos de vestuário e calçados são os itens que lideram a lista de presentes nesta época. Como nem sempre os filhos acertam no modelo, no tamanho ou na cor, a semana seguinte ao Dia das Mães é marcada pelo grande movimento nas lojas para se efetuarem trocas. Veja a seguir as orientações do Procon Assembleia para essa situação:

  • Lojas não são obrigadas a trocar artigos que tenham sido vendidos em perfeito estado, mas costumam ter uma política própria de trocas, para o caso de a presenteada vestir/usar um número diferente. Por isso, antes de comprar, conheça a política de trocas do estabelecimento.
  • As condições da loja para a troca de produtos devem estar afixadas em local visível no estabelecimento ou descritas na nota de compra.
  • Para efetuar uma troca, quase todas as lojas exigem a nota fiscal e a etiqueta no produto que será trocado.
  • Já para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como as realizadas via internet ou pelo telefone, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o comprador tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, sem a necessidade de explicar o motivo. Nesse caso, o melhor é devolver o produto, o que é feito de forma gratuita, e em seguida comprar de novo na cor/tamanho correto, se for o caso.
  • O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

Alerta contra golpes virtuais ganha força com Dia das Mães

Compras pela internet costumam sair mais baratas que em lojas físicas. Mas o comércio virtual exige alguns cuidados extras:

  • Evite acessar sites de lojas cujos links são enviados por e-mail, SMS, aplicativos de mensagens ou redes sociais. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.
  • Se o site oferece como opções de pagamento apenas o pix ou boleto/ transferência bancária, desconfie. Isso é um forte indício de golpe. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito.
  • Cuidado com as ofertas muito tentadoras nos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Verifique em lojas concorrentes o preço médio do produto que deseja adquirir. Se a oferta estiver muito abaixo dessa média, desconfie.
  • O site da ALMG contém um link para uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista apresenta sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.
  • * Exija sempre a nota fiscal.

E como agir em caso de problemas?

Tente primeiro resolver diretamente com o fornecedor. Se persistir o conflito, você pode registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br (caso o fornecedor esteja cadastrado na plataforma), entrar em contato com o Procon do seu município e ainda recorrer ao Poder Judiciário.

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