Saiba porquê o nome 'Samba', escolhido por Seu Jorge para o 1º filho, pode ser negado pelo cartório
Cartório pode, sim, negar registro de prenome que considerar vexatório para recém-nascido; Juiz de Direito deferirá, ou não, aceite da escolha
A notícia de que o 28º Subdistrito (Jardim Paulista) do Cartório de Registro Civil paulistano negou o pedido do cantor e compositor Seu Jorge e da terapeuta Karina Barbieri, que desejam colocar o nome de “Samba” em seu primeiro filho, gerou polêmica nas redes sociais. Para negar o pedido, o cartório teria se fundamentado naquilo que está previsto no § 1º, do art. 55, da Lei n° 6.015 (de Registros Públicos), de 31 de dezembro de 1973: “O oficial não registrará prenomes – que correspondem ao nosso primeiro nome, como João, Maria ou José – suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se confirmarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos”.
Como o leitor deve imaginar, trata-se de uma previsão legal que impede o registro de nomes que possam levar a pessoa à vexação, ferindo sua dignidade humana – alguns são, inclusive, proibidos, caso de “Cachorra”, “Desconhecido”, “Aborto”, “Sem Mãe”, “Bizarro”, “Cadáver” e “Suruba”, dentre outros. Não há, portanto, qualquer viés de censura ou sujeição na legislação, mas uma proteção ao primeiro elemento individualizador do sujeito, seja no âmbito familiar ou no meio social, que é seu prenome. Aliás, o próprio art. 55 da Lei 6.015/73 prevê o lançamento dos sobrenomes dos genitores no registro, quando o declarante não indicar o nome completo da criança, e até mesmo a hipótese de oposição do pai ou da mãe ao prenome registrado, bem como sua retificação em 15 dias.
Portanto e antes de mais nada, é preciso entender a norma invocada pelo cartório paulistano como um meio de defesa do recém-nascido e, não, como um cerceamento da liberdade dos seus pais. Afinal, o nome é a marca permanente do indivíduo e tanto sua escolha como sua eventual alteração, no futuro, só se justificam por um motivo relevante ou até mesmo imprescindível, em alguns casos. A lei prevê a inclusão do apelido pelo qual a pessoa é reconhecida, como no caso de Maria da Graça “Xuxa” Meneghel, mas veda nomes com conotação imoral (palavrões), ilícita ou que, manifestamente, venham causar constrangimento (que foneticamente soem como expressões ofensivas, como ‘Jacinto Pinto no Rêgo’) e tenha intenção difamatória (caso de ‘Sem Mãe’).
Posto isso, há duas formas de Seu Jorge e Karina resolverem o problema. A primeira é ter bom senso e flexibilizar, usando o termo samba em um nome composto; por exemplo: Pedro Samba Barbieri da Silva – o nome verdadeiro de Seu Jorge é Jorge Mário da Silva. Note que, aqui, há o risco de o filho do casal ser caçoado em virtude de “Pedro Samba” sugerir uma ação, a de que Pedro deve, de que Pedro tem que sambar. Neste ponto e falando por mim mesmo, posso garantir que ter sido apelidado de “mortadela” no colégio, pelo fato de meu sobrenome ser Gottardello, não trouxe nenhum tipo de trauma. A segunda alternativa para o casal é insistir no prenome que escolheram, com o encaminhamento ao juiz responsável por aquele cartório.
Para tanto é necessário constituir um advogado para apresentar, à Vara de Registros Públicos competente, as razões que não só justificam a escolha do nome, como as que, em tese, não colocariam a criança sob o risco de de qualquer tipo de vexação, perseguição ou humilhação. É o oficial do cartório que tem a obrigação de submeter ao juízo a negativa de registro, por escrito e sem ônus, e será o Juiz de Direito que deferirá (ou não) o aceite do nome – da Sentença caberá recurso, mas apenas pelos pais ou pelo Ministério Público. Lembrando ainda que, com a aprovação da Lei 15.382/22, no ano passado, qualquer pessoa pode mudar seu prenome, depois de completar 18 anos e diretamente no cartório, atendendo alguns requisitos.
No mais, recomenda-se aos pais que, nesta hora tão importante, façam uma escolha com critério, discernimento, prudência e discrição.
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