
Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e atual 3º vice-presidente da Corte, Rogério Medeiros Garcia de Lima construiu uma trajetória marcada pela vocação pública, sólida formação acadêmica e atuação institucional relevante. Natural de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e concluiu doutorado em Direito Administrativo na mesma instituição, com tese sobre a relação entre o Direito Administrativo e o Poder Judiciário. Ingressou no Ministério Público de Minas Gerais em 1986 e, três anos depois, foi aprovado no concurso para a magistratura. Tornou-se desembargador em 2008 e presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entre 2019 e 2020. Atualmente à frente da 3ª Vice-Presidência do TJMG, atua na admissibilidade de recursos destinados aos tribunais superiores e coordena políticas de conciliação e justiça consensual, com foco na aproximação entre Judiciário e cidadania. Confira detalhes na entrevista:
Sua trajetória pessoal e profissional revela uma passagem pela medicina, pelo Ministério Público e, depois, pela magistratura. Como se deu essa descoberta vocacional até se tornar juiz?
Venho de uma família de médicos e cheguei a ingressar no curso de Medicina, mas percebi rapidamente que não era minha vocação. Desde muito jovem, sempre tive forte inclinação para leitura, escrita e reflexão humanística. Durante a formação escolar, especialmente na EPCAR (Escola Preparatória de Cadetes do Ar), já demonstrava maior afinidade com disciplinas como História, Língua Portuguesa e Geografia.
A mudança definitiva ocorreu durante o curso de Direito e, sobretudo, no início da minha atuação profissional. Trabalhei na assessoria jurídica do Governo de Minas, no mandato de Tancredo Neves, ainda estudante, experiência que despertou meu interesse pelo Direito Administrativo. Posteriormente, ingressei no Ministério Público, onde permaneci por três anos. Foi nesse período, atuando em comarcas do interior, que tive convivência com magistrados experientes, o que acabou despertando em mim a vocação para a judicatura.
Um episódio foi especialmente marcante. Na comarca de Caratinga, o saudoso juiz Jadir Vaz de Campos comentou que frequentemente utilizava meus pareceres ministeriais como base para suas decisões e afirmou que eu possuía perfil para ser juiz. Aquela observação teve enorme impacto na minha trajetória.
Outro momento simbólico foi a leitura da obra “Eles, os juízes vistos por nós, os advogados”, do jurista italiano Piero Calamandrei, recomendado pelo Marino Porto, juiz em Perdões. Durante a prova oral do concurso para juiz, inclusive, recordei uma frase do autor que sintetiza essa missão: “o juiz é o direito tornado homem”. O papel do juiz, assim, de fazer a justiça no caso concreto é uma responsabilidade muito grande. É a vocação que eu descobri. Foi uma centelha mesmo da vida, do destino. E eu não errei não. A minha vocação era essa mesmo: ser juiz.
Como 3º vice-presidente do TJMG, quais são suas principais atribuições e responsabilidades institucionais?
Em relação à 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, a atribuição principal é a admissibilidade dos recursos extraordinários destinados ao Supremo Tribunal Federal e dos recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, ficando responsável por todo o Direito Privado na área cível e por toda a matéria criminal.
A carga de trabalho é muito grande. São quase 5 mil recursos por mês sob análise da 3ª Vice-Presidência. Para dar conta dessa demanda, conto com uma assessoria numerosa e qualificada.
Esse volume precisa ser compreendido dentro de um cenário mais amplo. O Brasil possui cerca de 84 milhões de processos em tramitação, o que representa aproximadamente um processo para cada dois a três habitantes. No Supremo Tribunal Federal, com 11 ministros, foram julgados cerca de 84 mil recursos em 2024. Já o Superior Tribunal de Justiça, com 33 ministros, julgou aproximadamente 500 mil processos no mesmo período. São números impressionantes.
Ao refletir sobre esse cenário, costumo dizer que o Brasil vive uma realidade de alta conflituosidade social. Como mencionei em debates recentes, trata-se de uma sociedade conflituosa e, em certa medida, uma sociedade doente, o que reforça a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos institucionais de pacificação dos conflitos.
Diante desse cenário de alta litigiosidade, qual é o papel da conciliação e das práticas consensuais dentro do Judiciário?
Essa é uma outra frente extremamente importante do trabalho da 3ª Vice-Presidência. Além da admissibilidade de recursos, também coordenamos as práticas autocompositivas, que envolvem mediação, conciliação, justiça restaurativa e projetos voltados para a cidadania, desenvolvidos por meio do NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos).
Eu sempre gosto de lembrar a frase do grande jurista uruguaio Eduardo Couture que o primeiro juiz da causa é o advogado. Ele, ainda no escritório, ao analisar o caso, pode perceber se há possibilidade de acordo ou se a demanda precisa realmente ser levada ao Judiciário.
Esse trabalho busca ampliar o acesso à Justiça e, ao mesmo tempo, estimular soluções consensuais para os conflitos. Um dos projetos importantes é a Justiça Itinerante, que leva serviços judiciais e de cidadania a localidades que não são sede de comarca. Nessas ações, são realizados atendimentos de conciliação e mediação, além de serviços como emissão de documentos, registros civis, separações, casamentos e orientação jurídica, muitas vezes em parceria com Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e prefeituras.
Também existem os atendimentos pré-processuais realizados nos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), que permitem resolver conflitos antes mesmo do ajuizamento das ações, evitando a formação de novos processos.
Costumo lembrar uma reflexão do filósofo alemão Friedrich Nietzsche: ao longo da vida, renascemos muitas vezes. É o eterno retorno: as contingências da vida fazem com que a gente se reinvente também. Com isso, posso dizer que, caminhando para o final desta gestão, renasci na 3ª Vice-Presidência como juiz e também como pessoa. A aproximação com a sociedade e o contato com as práticas autocompositivas me permitiram enxergar outro lado da atuação do Poder Judiciário.
A inteligência artificial vem transformando diversas áreas. Como o senhor avalia seu impacto no Poder Judiciário e quais limites devem ser observados?
Eu tenho tratado muito desse tema em palestras e debates recentes. Estive, por exemplo, em um evento na Colômbia, onde costumo ir periodicamente, pelo meu vínculo com a Universidad Libre. Inclusive, foi durante essa viagem que comprei um livro sobre o tema, no aeroporto do Panamá: “Sigamos Siendo Humanos”, do autor norte-americano Graham Lee, que atualmente reside em Londres e trabalha com capacitação em inteligência artificial.
O livro aborda exatamente os riscos do uso excessivo das tecnologias e defende a necessidade de preservarmos as habilidades humanas. Ele menciona que estamos perdendo capacidades naturais importantes, como a orientação espacial, a convivência social e até o hábito da conversação. Hoje as pessoas dependem do GPS, dos aplicativos e das telas para tarefas que antes exigiam observação, memória e interação humana.
Transpondo essa reflexão para o Judiciário, eu entendo que a inteligência artificial pode ser extremamente útil para a organização do sistema, especialmente em tarefas repetitivas, triagem de processos e aplicação de precedentes consolidados. Em situações padronizadas, o uso da tecnologia pode trazer eficiência e celeridade.
Contudo, existem limites muito claros. Quando a decisão envolve análise humana, conflitos familiares, questões sensíveis ou qualquer situação que dependa de prudência e sensibilidade, a atuação do juiz é insubstituível. Como já ensinava o jurista italiano Francesco Carnelutti, por baixo de cada processo nós temos dramas de pessoas e elas precisam de uma resposta justa.
Por isso, costumo dizer que as novas tecnologias são ferramentas importantes, mas não substituem o elemento humano na Justiça. Não se programa uma alma, uma sensibilidade para se fazer equidade, a verdadeira justiça do caso concreto.