
Atlético e Cruzeiro foram denunciados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ocorrências registradas no empate por 1 a 1, na terça-feira (25), pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil, no Mineirão, em Belo Horizonte.
Uma das denúncias está relacionada ao atraso das duas equipes para retornar ao campo após o intervalo. Conforme o STJD, o Atlético demorou dois minutos além do período previsto, enquanto o Cruzeiro voltou três minutos depois do horário determinado. A conduta está prevista no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece multa de R$ 1 mil por minuto para clubes da Série A.
Os torcedores também foram citados no processo. Segundo o relato do árbitro Flavio Rodrigues de Souza, sinalizadores foram acesos por cruzeirenses aos 15 minutos do segundo tempo e novamente aos 25 minutos, no setor destinado à torcida visitante.
O uso dos artefatos é proibido pelo Manual de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O STJD enquadrou a ocorrência no artigo 191, inciso III, do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e a determinação de um prazo para que a obrigação seja cumprida.
As denúncias serão analisadas pela Justiça Desportiva, e os clubes poderão apresentar suas defesas nos processos relacionados às ocorrências do clássico.
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