punição à vista

STJD marca julgamento de Atlético, Cruzeiro e expulsos de clássico no Mineirão

Sessão será realizada na quinta-feira, em Fortaleza, e analisará enquadramentos no CBJD após jogo da 14ª rodada do Brasileiro

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 05/05/2026 às 18:13.Atualizado em 05/05/2026 às 18:14.
Arroyo foi o primeiro a ser expulso na partida após tomar o 2º amarelo (Foto: Pedro Souza / Atlético)
Arroyo foi o primeiro a ser expulso na partida após tomar o 2º amarelo (Foto: Pedro Souza / Atlético)

A vitória do Atlético por 3 a 1 sobre o Cruzeiro, pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro, terá desdobramentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Jogadores expulsos e os dois clubes foram intimados para julgamento, marcado para quinta-feira (7), às 11h, na sede da OAB em Fortaleza.

O Cruzeiro foi denunciado com base nos artigos 191, item três, e 213, item três, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já o Atlético responderá pelo artigo 206.

O artigo 191 prevê punição para quem “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento” de regulamento de competição, com pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, podendo ser convertida em advertência em casos de menor gravidade. O artigo 213 trata de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” o lançamento de objetos no campo, com multa no mesmo intervalo.

No caso do Atlético, o artigo 206 aborda situações de atraso no início ou reinício de partidas, ou a não apresentação da equipe no horário previsto. A punição estipulada é multa de R$ 100 a mil reais por minuto.

Entre os atletas, o atacante Arroyo, do Cruzeiro, responderá por expulsão ocorrida no segundo tempo. Ele recebeu cartão amarelo aos 18 minutos por confronto com o volante Alan Franco e, aos 21, foi advertido novamente após interromper o contra-ataque iniciado por Renan Lodi.

Arroyo foi enquadrado nos artigos 250 e 258. O artigo 250 trata de “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, incluindo “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, com previsão de suspensão de uma a três partidas. Já o artigo 258 se refere a “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com pena de uma a seis partidas.

O lateral-esquerdo Kaiki, também do Cruzeiro, recebeu cartão vermelho direto aos 29 minutos do segundo tempo, após falta sobre o lateral-direito Natanael. Ele foi denunciado no artigo 254, que trata de “praticar jogada violenta”, com previsão de suspensão de uma a seis partidas.

Pelo lado do Atlético, o zagueiro Lyanco foi expulso após receber dois cartões amarelos. O primeiro ocorreu aos 10 minutos da etapa final, por provocar o volante Christian, e o segundo aos 33, após entrada no atacante Bruno Rodrigues.

Lyanco responderá pelos artigos 254 e 258 do CBJD. O primeiro trata de jogada violenta, incluindo atuação considerada temerária ou imprudente, enquanto o segundo aborda condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva, com penas que variam de uma a seis partidas.

Outro denunciado é Robertinho, preparador de goleiros, que recebeu cartão vermelho ainda no primeiro tempo da partida, aplicada pelo árbitro Flávio Rodrigues de Souza.

O profissional foi enquadrado no artigo 258, que prevê suspensão de uma a seis partidas para membros de comissão técnica em casos de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

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