
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o lateral-esquerdo Kaiki e o atacante Arroyo, do Cruzeiro, com uma partida de suspensão cada, em julgamento realizado nesta quinta-feira (7), pela Comissão Disciplinar. O clube também foi multado em R$ 25 mil, enquanto um integrante da comissão técnica foi absolvido.
Kaiki foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta, e recebeu pena de um jogo, sem conversão em advertência, o que impede o registro de suspensão em seu histórico disciplinar.
Arroyo respondeu a dois artigos do CBJD. No artigo 250, que trata de ato desleal ou hostil, o atacante foi absolvido. Já no artigo 258, referente à conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, ele recebeu suspensão de uma partida, com conversão em advertência, que será registrada nos antecedentes.
As punições aplicadas aos atletas serão cumpridas apenas com a suspensão automática decorrente do cartão vermelho, sem acréscimo de jogos além do já previsto.
O Cruzeiro também foi penalizado com multa de R$ 25 mil, após ser denunciado nos artigos 191, III, por descumprimento de regulamento, e 213, III, por responsabilidade em desordens ou lançamento de objetos.
Robertinho, integrante da comissão técnica, denunciado no artigo 258 do CBJD, foi absolvido e não recebeu punição.
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