STJD mantém punição a Kaio Jorge, e atacante fica liberado para jogar pelo Cruzeiro
Decisão do Pleno confirma penalidade convertida em advertência após lance com zagueiro do Atlético nas quartas de final da Copa do Brasil

O atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, está liberado para atuar após o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manter, nesta quinta-feira (15), a decisão de primeira instância sobre o lance envolvendo o zagueiro Ruan Tressoldi, do Atlético, durante o clássico pelas quartas de final da Copa do Brasil. Por maioria de votos, os auditores confirmaram a suspensão de uma partida, convertida em advertência, sem impedimento para o jogador entrar em campo.
A jogada ocorreu no primeiro tempo do confronto disputado em 25 de agosto. Na ocasião, Ruan caiu de mau jeito após a disputa com Kaio Jorge e precisou deixar o gramado depois da aplicação do protocolo de concussão. O episódio motivou a denúncia contra o cruzeirense com base no artigo 254, parágrafo 1º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de uma a seis partidas por jogada violenta, mesmo quando não há intenção de atingir o adversário.
A defesa do Cruzeiro, conduzida pelo advogado Michel Assef Filho, sustentou que a análise disciplinar deveria considerar a dinâmica da jogada, e não apenas a aparência do movimento. O representante do clube também recorreu ao parecer da Ouvidoria de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que apontou a possibilidade de enquadramento do lance como conduta antidesportiva passível de cartão amarelo.
A Procuradoria do STJD havia recorrido da decisão da 5ª Comissão Disciplinar, responsável pelo primeiro julgamento, na tentativa de modificar a penalidade. Com a análise do recurso pelo Pleno e a manutenção da sanção original, Kaio Jorge não terá de cumprir suspensão em partidas oficiais em razão desse processo.
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