
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para análise do Senado. Em algumas cidades, como Belo Horizonte, leis semelhantes já estão em vigor.
Segundo a proposta, a punição será proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico do infrator.
O texto estabelece que a multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a multa prevista varia de cinco a 100 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.621.
O projeto aponta algumas exceções, deixando isentos de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.
Além disso, a penalidade não será aplicada nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
A matéria altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais.
Em BH, infração ambiental prevê multa de até R$ 16 mil
Desde 2012 é proibido descartar lixo em locais publicos, terrenos não edificados e cursos d’água de Belo Horizonte. Quem for flagrado infringindo a lei deve pagar multa que varia de R$ 2.006,56 a R$ 16.052,73, valor máximo aplicável em casos que envolvem resíduos perigosos.
Na capital, as denúncias podem ser realizadas pelo Portal de Serviços da PBH, além do app BH SIM. Também é possível denunciar pelo telefone, no número 156 (Serviço: Deposição Irregular de Lixo, Entulho, Material de Construção, Resíduos ou Poda de Árvore – Fiscalização).
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