REGRAS

Carro de aplicativo pode ter adesivo de candidato?

TSE alerta sobre conduta irregular em período eleitoral

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 31/08/2026 às 18:03.Atualizado em 31/08/2026 às 20:42.
TSE proíbe o uso de adesivos de cunho eleitoral em carros cadastrados em aplicativos  (Gil Leonardi / Imprensa MG)
TSE proíbe o uso de adesivos de cunho eleitoral em carros cadastrados em aplicativos (Gil Leonardi / Imprensa MG)

Veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana não podem ser adesivados ou receber qualquer tipo de propaganda eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.  

Conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026, os motoristas de aplicativo também não podem pedir votos durante a corrida. A regra foi criada para garantir que os automóveis continuem sendo de uso coletivo e não sejam utilizados de forma inadequada durante o período eleitoral.  

O TSE orienta que, caso haja flagrante de um veículo de aplicativo infringindo a regra, seja tirada uma foto do carro e feito um print da tela do aplicativo para que este material seja entregue à Justiça Eleitoral por meio do app "Pardal". 

Após ser notificada, a pessoa infratora deverá remover a propaganda irregular em até 48 horas, sob pena de pagamento de multa. 

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