
Veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana não podem ser adesivados ou receber qualquer tipo de propaganda eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
Conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026, os motoristas de aplicativo também não podem pedir votos durante a corrida. A regra foi criada para garantir que os automóveis continuem sendo de uso coletivo e não sejam utilizados de forma inadequada durante o período eleitoral.
O TSE orienta que, caso haja flagrante de um veículo de aplicativo infringindo a regra, seja tirada uma foto do carro e feito um print da tela do aplicativo para que este material seja entregue à Justiça Eleitoral por meio do app "Pardal".
Após ser notificada, a pessoa infratora deverá remover a propaganda irregular em até 48 horas, sob pena de pagamento de multa.
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