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Ceasas: Ministério cria comitê para tratar de legislação das centrais

Objetivo é elaborar estudos e apresentar propostas voltada para o lado jurídico do mercado atacadista de hortigranjeiros do país

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 25/01/2026 às 10:38.
Ministério cria comitê para tratar de legislação das centrais de abastecimento (Ceasas) (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Ministério cria comitê para tratar de legislação das centrais de abastecimento (Ceasas) (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

As Centrais de Abastecimento (Ceasas) terão um comitê técnico voltado a discutir a atualização das normas jurídicas relacionadas aos interesses do mercado. A criação do grupo foi oficializada por meio de uma portaria (MDA nº 66/2026) do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicada no Diário Oficial da União.

Pela portaria, a finalidade do grupo é elaborar estudos e apresentar propostas para modernizar o regime jurídico das Ceasas do país.

O comitê terá uma série de competências, entre elas:

  •     Realizar análises técnicas e emitir pareceres;
  •     Elaborar relatórios que auxiliem a tomada de decisões;
  •     Identificar modelos de gestão e governança adotados nos estados e municípios;
  •     Propor melhorias dos processos internos;
  •     Levantar e analisar a legislação vigente das Ceasas.

Poderá, ainda, elaborar proposta legislativa com vistas a modernizar o marco legal das Ceasas.

Como o grupo será formado

A medida estabelece que o Comitê será composto por representantes de diversos órgãos internos e entidades, designados pelo MDA.

Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Integrarão o Comitê:

  •     Secretaria Executiva;
  •     Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar;
  •     Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
  •     Consultoria Jurídica;
  •     Associação Brasileira das Centrais (Abracen) e
  •     Confederação Brasileira de Associações, Sindicatos e Operadores de Mercado de Ceasa e Afins (BR-BRASTECE).

O grupo deverá se reunir a cada dois meses, sendo possível solicitar reunião em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação ou por solicitação de qualquer um de seus membros. 

Pela publicação, a participação no grupo será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter não remunerado. A portaria já está em vigor.

*com informações da Agência Brasil 61

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