
Defensora pública em Minas Gerais, Ana Paula de Carvalho Souto integra o Conselho da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), associação civil de direito privado sem fins lucrativos que tem como uma das missões assessorar as Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs). Nesta entrevista, ela fala sobre o papel essencial da instituição na execução das penas, da importância das Apacs e dos resultados dessa iniciativa e dos desafios para a reinserção social de quem já se acertou com a Justiça.
A senhora acompanha de perto a execução penal. O que costuma passar despercebido pela sociedade sobre o papel da Defensoria Pública de Minas Gerais nessa fase do cumprimento da pena?
A Defensoria Pública de Minas Gerais é uma instituição constitucional, com natureza de função essencial à Justiça, responsável pela defesa judicial e extrajudicial das pessoas em situação de vulnerabilidade. Na execução penal, todas as pessoas privadas de liberdade são consideradas vulneráveis, independentemente de sua condição financeira. Por isso, a Defensoria atua como órgão da execução penal, fiscalizando todo e qualquer excesso ou desvio na execução da pena.
Atualmente, mais de 90% dos processos de execução penal são patrocinados pela Defensoria Pública, o que demonstra sua relevância. Cabe à instituição postular progressões de regime, indulto, livramento condicional, bem como acompanhar o cumprimento de penas restritivas de direitos e medidas de segurança, inclusive tratamento ambulatorial e internações. A Defensoria também realiza inspeções regulares nas unidades prisionais, garantindo que os direitos previstos na Lei de Execução Penal sejam observados e que nenhuma pessoa privada de liberdade tenha seus direitos postergados ou deixe de tê-los analisados.
A senhora atua como conselheira da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), que coordena a metodologia Apac no país. O que essa experiência lhe revela sobre caminhos mais eficazes e humanos para a execução penal, e o que poderia ser incorporado pelo sistema prisional tradicional?
A experiência na FBAC revelou que a metodologia Apac não deve ser compreendida como solução para as mazelas do sistema prisional convencional, mas como uma alternativa viável, eficaz e humana de cumprimento da pena. Estudos realizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais demonstram índices de reincidência significativamente menores nas Apacs, inclusive no sistema feminino, além de um custo per capta muito inferior ao do sistema prisional comum. O voluntariado é elemento essencial da metodologia e explica, em parte, esse menor custo.
A participação da sociedade civil ocorre desde a criação das unidades, por meio de audiências públicas, definição de localização e acompanhamento permanente. Nas Apacs não há policiais penais armados; os próprios recuperandos colaboram com o funcionamento da unidade, exercendo funções internas e fortalecendo a corresponsabilidade. Cada Apac possui autonomia administrativa e financeira, firmando convênios com o Estado e prestando contas regularmente, sempre sob a coordenação da FBAC. Trata-se de um modelo que valoriza a dignidade humana e demonstra que é possível cumprir a pena de forma mais responsável e eficiente.
A reintegração social ainda é um dos maiores gargalos após o cumprimento da pena. Na sua visão, o que falta para que essa transição seja efetiva e quais são os maiores obstáculos que a Defensoria Pública de Minas Gerais encontra ao tentar romper o ciclo da reincidência?
O maior obstáculo é a ausência de preparação adequada para o retorno à liberdade. O sistema prisional convencional, em regra, não prepara a pessoa privada de liberdade para a reinserção social. Falta investimento em formação educacional e profissional, o que impede que essas pessoas tenham instrumentos mínimos para reconstruir a própria vida. Muitas deixam o cárcere sem qualquer orientação e sequer compreendem as condições dos benefícios que obtêm, como o livramento condicional.
Além disso, grande parte da população prisional apresenta dependência química severa, inclusive com uso de medicação psiquiátrica durante o cumprimento da pena. Ao conquistar a liberdade, muitas pessoas retornam imediatamente ao vício, o que contribui para a reincidência criminal. É fundamental investir na formação educacional, na capacitação profissional, no apoio psicossocial e no acompanhamento efetivo após a saída do cárcere, para que essas pessoas não retornem ao ciclo de exclusão e criminalização.
Com a proximidade do decreto presidencial de indulto natalino, como a senhora avalia a importância desse instrumento para a afirmação da cidadania das pessoas privadas de liberdade e para o reconhecimento de que direitos continuam existindo mesmo durante a execução penal?
O indulto natalino é instrumento fundamental para a afirmação da cidadania das pessoas privadas de liberdade. Trata-se de manifestação discricionária do Presidente da República e reconhece que direitos continuam existindo durante a execução penal. O Decreto de 2024 foi abrangente e liberal, ampliando hipóteses de perdão total ou parcial da pena, e a expectativa é que os próximos decretos mantenham essa orientação.
Entretanto, muitas interpretações restritivas acabam esvaziando a finalidade do indulto, criando discussões que afastam o alcance do benefício. A Defensoria Pública atua para que o decreto seja aplicado conforme sua natureza e finalidade, garantindo que os direitos sejam analisados no tempo correto. Por meio de inspeções mensais nas unidades prisionais e atendimentos individualizados, a instituição acompanha a execução da pena, informa as pessoas custodiadas sobre seus direitos e assegura que nenhum benefício deixe de ser requerido ou analisado de forma adequada.