APLICAÇÃO DE BOTOX

Justiça barra norma que permitia dentista fazer harmonização facial; cabe recurso

Decisão é resposta a ação do Conselho Federal de Medicina

Agência Brasil
Publicado em 20/08/2026 às 18:54.Atualizado em 20/08/2026 às 20:50.
 (Lookstudio/Freepik)
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A Justiça Federal no Distrito Federal anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade odontológica. O Conselho Federal de Odontologia (CFO)  informou que vai recorrer e, que por enquanto, não haverá mudança.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública. "A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

Outro lado

Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia. "Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", disse o CFO. 

O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça. "Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis", completou.

* Com informações da Agência Brasil

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