Morador do interior de Minas garante propriedade de fazenda na Justiça após duas décadas de ocupação
TJMG reconhece usucapião extraordinária e autoriza o registro definitivo de imóvel rural no Noroeste do estado

Um morador da região de Arinos conquistou o direito de registrar em cartório a propriedade da fazenda onde vive e trabalha há duas décadas. A decisão é do 8º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da comarca local ao reconhecer a usucapião extraordinária da área e declarar o domínio definitivo da terra em favor do trabalhador.
A trajetória do ocupante no local começou em 2008, quando ele e a mãe trocaram o único imóvel urbano que possuíam pela propriedade rural. Desde então, o morador realizou diversas benfeitorias na área, construindo e reformando a casa da família, instalando energia elétrica, perfurando um poço artesiano e mantendo o cultivo de plantações com o auxílio de um funcionário. Para cumprir os requisitos da lei, a Justiça validou a soma do tempo de ocupação do morador ao período dos antigos detentores da terra, comprovando o uso contínuo e sem interrupções desde 2004.
Os réus do processo contestaram a posse sob a alegação de falta de documentos da troca inicial e citaram um boletim de ocorrência sobre estelionato para tentar demonstrar oposição. O relator do caso no TJMG, juiz de 2º Grau Sérgio Caldas Fernandes, rejeitou os argumentos e observou que o documento policial não foi apresentado aos autos nem configura contestação judicial capaz de interromper o prazo prescritivo. Acompanhado pelos desembargadores Eveline Felix e Francisco Costa, o entendimento abriu caminho para que o morador formalize a titulação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da cidade.