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Moraes homologa acordo para que 2 kids pretos cumpram pena alternativa

Militares do Exército pagarão multa e prestarão serviço comunitário

Agência Brasil
Publicado em 02/02/2026 às 18:04.Atualizado em 02/02/2026 às 18:11.
Pelos termos do acordo, os benefícios podem ser revogados caso eles pratiquem novamente os mesmos delitos (Rosinei Coutinho/STF)
Pelos termos do acordo, os benefícios podem ser revogados caso eles pratiquem novamente os mesmos delitos (Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (2) o acordo de não persecução penal com dois militares condenados como integrantes do Núcleo 3 da trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder. 

Ambos são das Forças Especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”, em razão da boina preta que diferencia os uniformes. 

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior terão agora as penas substituídas pelo pagamento de R$ 20 mil a título de reparação de danos e à prestação de 340 horas de serviços comunitários. Eles também serão obrigados a comparecer presencialmente ao curso Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas. 

Pelos termos do acordo, os benefícios podem ser revogados caso eles pratiquem novamente os mesmos delitos pelos quais foram condenados, ou se forem processados por qualquer ilícito penal. 

Plano Punhal Verde e Amarelo

Assim como os demais integrantes do núcleo 3, os dois militares foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de participar de reuniões e ações táticas com o intuito de executar o plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o sequestro de assassinato de autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice, Geraldo Alckmin, e o próprio Moraes. 

Ao fim do julgamento, contudo, a Primeira Turma do Supremo considerou que as condutas efetivamente comprovadas pela acusação não foram suficientes para caracterizar crimes mais graves. Eles acabaram condenados por incitação de animosidade entre as Forças Armadas e associação criminosa, delitos com penas mais brandas. 

Márcio Nunes recebeu a pena de 3 anos e 5 meses de prisão em regime inicial aberto e Ronald Ferreira de Araújo Júnior foi sentenciado a 1 ano e 11 meses de prisão em regime aberto. Ambas ficam agora suspensas, ao aguardo do cumprimento das exigências do acordo de não persecução penal. 

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