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MPF assegura que candidatos com autismo concorram a vagas no IBGE

Ao todo, 354 pessoas garantiram inscrição em concurso

Agência Brasil
Publicado em 30/06/2026 às 17:46.Atualizado em 30/06/2026 às 18:45.
As vagas são para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento e de supervisor de coleta e qualidade (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
As vagas são para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento e de supervisor de coleta e qualidade (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) assegurou o direito de 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As vagas são para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento e de supervisor de coleta e qualidade.

A procuradora da República Marina Filgueira instaurou a investigação a partir da representação de um candidato diagnosticado com TEA que teve a inscrição na modalidade PCD indeferida sob o argumento de que seu laudo médico não indicava a data de início da doença, conforme exigido pelo edital.

Para o MPF, a exigência configurava uma barreira intransponível e tecnicamente incompatível com condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, apresentando contornos de discriminação técnica e de violação das normas de proteção às pessoas com deficiência. 

Para evitar a violação de direitos coletivos, o MPF fez gestões junto ao IBGE e à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso.

A FGV reconheceu o equívoco das cláusulas limitadoras e publicou as listas de deferimento das inscrições dos candidatos que haviam sido irregularmente excluídos. 

Ao todo, 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos na condição de pessoa com deficiência, distribuídos em dois certames.

Para a procuradora Marina Filgueira, o resultado mostra que os instrumentos de tutela coletiva podem resolver conflitos de forma eficaz, sem necessidade de ação judicial. 

“Ao obter o resultado útil de forma inteiramente administrativa, o MPF evitou a judicialização desnecessária, garantiu o cronograma dos concursos e assegurou um tratamento equânime com a imediata regularização da situação dos candidatos que haviam sido prejudicados”, disse.

Os novos atos de inclusão no resultado definitivo de inscrição na condição de pessoa com deficiência já foram formalmente publicados nos portais oficiais da FGV.

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