TELEPERÍCIA

Perícia remota do INSS ainda inclui etapa presencial para o segurado

Portaria publicada no Diário Oficial esclarece regras processo de avaliação à distância

Do HOJE EM DIA (*)
Publicado em 08/04/2026 às 18:01.Atualizado em 08/04/2026 às 18:28.
O segurado também assinará um termo de consentimento para, então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet (Tomaz Silva/Agência Brasil)
O segurado também assinará um termo de consentimento para, então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União as regras para realização de perícia remota. Mesmo com parte do processo à distância, o segurado ainda terá que cumprir etapa presencial em uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.

A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência. A modalidade aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias.

Na agência, o segurado passará por uma triagem e terá que apresentar documentos pessoais e relatórios médicos digitalizados. A documentação passa a ser anexada ao requerimento. 

Também terá que assinar um termo de consentimento antes de aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.

Clareza

Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vêm sendo adotados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas.

Entre as vantagens desses procedimentos, segundo o INSS, está a possibilidade de a teleperícia chegar em localidades remotas onde não existem peritos médicos do Instituto. Os atendimentos serão, em geral, feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações. Até então, a teleperícia vinha sendo aplicada apenas em situações pontuais. 

Com as novas regras, o atendimento remoto passará a ter uma base normativa mais definida, deixando mais claros os tipos de perícia que poderão ser feitos de maneira remota pelos médicos peritos.

A portaria também detalha como os atendimentos deverão ser feitos nas agências, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.

Entre os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista pela portaria estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.

(*) com Agência Brasil

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