
O Ozempic se tornou um dos medicamentos mais relevantes e disputados do mercado farmacêutico nos últimos anos. Prescrito para o tratamento do diabetes tipo 2 e amplamente utilizado também para controle de peso, o remédio alcançou vendas bilionárias e passou a ter forte impacto tanto na indústria quanto nos sistemas de saúde. Nesse contexto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção do setor ao tratar diretamente do prazo de exclusividade do produto no Brasil.
Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ (órgão colegiado) decidiu que as patentes do Ozempic e do Rybelsus não podem ter seus prazos ampliados, mesmo diante da demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para analisar os pedidos. Com isso, os ministros mantiveram o limite legal de 20 anos de vigência das patentes, contados a partir da data do depósito.
O julgamento analisou recurso apresentado pela farmacêutica Novo Nordisk, detentora das patentes, que alegava ter sido prejudicada pelo longo tempo de tramitação administrativa no INPI. Segundo a empresa, o atraso teria reduzido o período efetivo de exploração exclusiva dos medicamentos, o que justificaria uma compensação com a prorrogação das patentes.
O STJ, no entanto, entendeu que a legislação brasileira não autoriza esse tipo de extensão. De acordo com o colegiado, a Constituição estabelece que patentes são direitos temporários e que o Judiciário não pode criar, caso a caso, novos prazos de exclusividade sem previsão legal clara. Os ministros também ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal já afastou a possibilidade de prorrogação automática de patentes em razão da demora administrativa.
Em linguagem mais direta, a decisão significa que, mesmo que o exame de um pedido leve muitos anos, o prazo máximo da patente continua sendo o previsto em lei. Para o tribunal, permitir ampliações poderia prolongar monopólios e afetar o acesso da população a medicamentos, especialmente aqueles de alto custo e grande demanda, como é o caso do Ozempic.
A relatora do caso destacou ainda que o titular da patente não fica totalmente desprotegido durante a espera pela concessão. A legislação prevê o direito de pedir indenização caso terceiros explorem indevidamente a invenção antes do reconhecimento formal da patente.
Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que atrasos do INPI não justificam a extensão do prazo de patentes e mantém a segurança jurídica sobre o tempo de exclusividade de medicamentos no país. O resultado tende a influenciar outras disputas semelhantes envolvendo produtos de grande impacto econômico e social.
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